Proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
Gabarito: letra C. A Defensoria Pública está legitimada a ajuizar ação indenizatória por danos morais decorrentes de violência obstétrica, independentemente de erro médico, pois a violência obstétrica constitui violação aos direitos humanos da mulher, cabendo à Defensoria a defesa de direitos individuais e coletivos (Lei Complementar 80/94, arts. 4º e 5º - embora não transcrita, é princípio geral). A análise de cada alternativa demonstra os erros das demais.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal/Princípio | Correção |
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A | Vedação do uso de algemas em mulheres grávidas no pré-parto, durante o parto, pós-parto e ao amamentar | Art. 292, parágrafo único, do CPP (veda apenas durante atos preparatórios para o parto, trabalho de parto e puerpério imediato) | ❌ Incorreta (extrapola o texto legal) |
B | Esterilização de mulher com deficiência mental ou intelectual mediante autorização de familiar | Lei 9.263/1996 (exige autorização judicial, não familiar) + Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 12 – autonomia) | ❌ Incorreta (ofende autonomia e direitos humanos) |
C | Ação indenizatória pela Defensoria Pública por violência obstétrica, independentemente de erro médico | LC 80/94, arts. 4º e 5º (defesa de direitos humanos) + violência obstétrica como ato ilícito autônomo | ✅ Correta (gabarito) |
D | Pedido de antecipação de parto de feto anencefálico pela Defensoria Pública | ADPF 54 (STF – autoriza antecipação de parto em caso de anencefalia, mas não exige que a Defensoria ajuíze; a mulher pode fazê-lo diretamente) | ❌ Incorreta (não é cabível como regra geral; a Defensoria não é parte obrigatória) |
E | Exigência de concordância do cônjuge/companheiro para colocação de DIU por mulher casada | Lei 9.263/1996 (planejamento familiar – autonomia da mulher; não exige autorização do parceiro) | ❌ Incorreta (viola autonomia reprodutiva) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 292 do CPP, em seu parágrafo único, veda o uso de algemas exclusivamente nos seguintes momentos:
Art. 292CPP
Art. 292, Parágrafo único — "É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato."
A alternativa amplia a proibição para "pré-parto" (que não é sinônimo de "atos preparatórios") e inclui "pós-parto e ao amamentar", enquanto a lei fala em "puerpério imediato". Portanto, extrapola o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A esterilização cirúrgica voluntária é regulada pela Lei 9.263/1996 (Planejamento Familiar), que exige consentimento livre e esclarecido da mulher. Para pessoas com deficiência mental ou intelectual, a lei exige expressa autorização judicial, nunca a mera autorização de familiar em substituição à vontade da mulher. A alternativa ofende o princípio da autonomia e os direitos humanos da pessoa com deficiência (Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 12).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional e tem como atribuição a defesa dos direitos humanos (LC 80/94, art. 4º, II). A violência obstétrica, ainda que sem erro médico, configura ato ilícito gerador de dano moral, por violar a dignidade e a integridade psíquica da mulher. Não há exigência de erro médico para que se configure o dever de indenizar; qualquer ato de violência física, psicológica ou institucional no parto é suficiente. A Defensoria possui legitimidade ativa para ajuizar a ação indenizatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Duas razões principais:
Legitimidade: O pedido de antecipação de parto é personalíssimo e deve ser formulado pela própria gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal, mas a Defensoria Pública não detém legitimidade para ajuizá-lo de ofício (sem autorização expressa da mulher).
Abrangência: A antecipação do parto não se restringe a casos de anencefalia. O Código Penal (art. 128, I) já permite o aborto quando a gestação oferece risco de vida à mulher. Logo, a condição "impossibilita a vida extrauterina" é mais ampla, e a alternativa restringe indevidamente à anencefalia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A colocação de DIU é método contraceptivo reversível, e a decisão cabe exclusivamente à mulher, com base no princípio da autonomia reprodutiva. A Lei 9.263/1996 (Planejamento Familiar) não exige consentimento do cônjuge para procedimentos de contracepção. Exigir tal concordância viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, sendo vedado por normas nacionais e internacionais (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW).
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, sendo o gabarito letra C.