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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc068999
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Acerca da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, é
  1. Avedado na legislação o uso de algemas em mulheres grávidas no pré-parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres no pós-parto e ao amamentar.
  2. Bpossível a realização de cirurgia de esterilização em mulher com deficiência mental ou intelectual mediante autorização de familiar em substituição à manifestação de vontade da mulher a ser esterilizada.
  3. Ccabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de ação indenizatória por danos morais decorrentes de violência obstétrica, ainda que não tenha ocorrido erro médico durante o parto.
  4. Dcabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de pedido de antecipação de parto de feto com condição de saúde que, conforme laudos médicos, impossibilita a vida extrauterina, desde que se trate de feto anencefálico.
  5. Elícita a exigência de operadora de plano de saúde de concordância do cônjuge ou companheiro para a colocação de DIU (dispositivo intrauterino) por mulher casada ou que vive em união estável.
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GabaritoC — cabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de ação indenizatória por danos morais decorrentes de violência obstétrica, ainda que não tenha ocorrido erro médico durante o parto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

Gabarito: letra C. A Defensoria Pública está legitimada a ajuizar ação indenizatória por danos morais decorrentes de violência obstétrica, independentemente de erro médico, pois a violência obstétrica constitui violação aos direitos humanos da mulher, cabendo à Defensoria a defesa de direitos individuais e coletivos (Lei Complementar 80/94, arts. 4º e 5º - embora não transcrita, é princípio geral). A análise de cada alternativa demonstra os erros das demais.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Princípio

Correção

A

Vedação do uso de algemas em mulheres grávidas no pré-parto, durante o parto, pós-parto e ao amamentar

Art. 292, parágrafo único, do CPP (veda apenas durante atos preparatórios para o parto, trabalho de parto e puerpério imediato)

❌ Incorreta (extrapola o texto legal)

B

Esterilização de mulher com deficiência mental ou intelectual mediante autorização de familiar

Lei 9.263/1996 (exige autorização judicial, não familiar) + Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 12 – autonomia)

❌ Incorreta (ofende autonomia e direitos humanos)

C

Ação indenizatória pela Defensoria Pública por violência obstétrica, independentemente de erro médico

LC 80/94, arts. 4º e 5º (defesa de direitos humanos) + violência obstétrica como ato ilícito autônomo

✅ Correta (gabarito)

D

Pedido de antecipação de parto de feto anencefálico pela Defensoria Pública

ADPF 54 (STF – autoriza antecipação de parto em caso de anencefalia, mas não exige que a Defensoria ajuíze; a mulher pode fazê-lo diretamente)

❌ Incorreta (não é cabível como regra geral; a Defensoria não é parte obrigatória)

E

Exigência de concordância do cônjuge/companheiro para colocação de DIU por mulher casada

Lei 9.263/1996 (planejamento familiar – autonomia da mulher; não exige autorização do parceiro)

❌ Incorreta (viola autonomia reprodutiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 292 do CPP, em seu parágrafo único, veda o uso de algemas exclusivamente nos seguintes momentos:

Art. 292CPP

Art. 292, Parágrafo único — "É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato."

A alternativa amplia a proibição para "pré-parto" (que não é sinônimo de "atos preparatórios") e inclui "pós-parto e ao amamentar", enquanto a lei fala em "puerpério imediato". Portanto, extrapola o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A esterilização cirúrgica voluntária é regulada pela Lei 9.263/1996 (Planejamento Familiar), que exige consentimento livre e esclarecido da mulher. Para pessoas com deficiência mental ou intelectual, a lei exige expressa autorização judicial, nunca a mera autorização de familiar em substituição à vontade da mulher. A alternativa ofende o princípio da autonomia e os direitos humanos da pessoa com deficiência (Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 12).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional e tem como atribuição a defesa dos direitos humanos (LC 80/94, art. 4º, II). A violência obstétrica, ainda que sem erro médico, configura ato ilícito gerador de dano moral, por violar a dignidade e a integridade psíquica da mulher. Não há exigência de erro médico para que se configure o dever de indenizar; qualquer ato de violência física, psicológica ou institucional no parto é suficiente. A Defensoria possui legitimidade ativa para ajuizar a ação indenizatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Duas razões principais:

  1. Legitimidade: O pedido de antecipação de parto é personalíssimo e deve ser formulado pela própria gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal, mas a Defensoria Pública não detém legitimidade para ajuizá-lo de ofício (sem autorização expressa da mulher).

  2. Abrangência: A antecipação do parto não se restringe a casos de anencefalia. O Código Penal (art. 128, I) já permite o aborto quando a gestação oferece risco de vida à mulher. Logo, a condição "impossibilita a vida extrauterina" é mais ampla, e a alternativa restringe indevidamente à anencefalia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A colocação de DIU é método contraceptivo reversível, e a decisão cabe exclusivamente à mulher, com base no princípio da autonomia reprodutiva. A Lei 9.263/1996 (Planejamento Familiar) não exige consentimento do cônjuge para procedimentos de contracepção. Exigir tal concordância viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, sendo vedado por normas nacionais e internacionais (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW).

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, sendo o gabarito letra C.

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