Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc069006
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
A respeito da citação, em consonância com as regras vigentes atualmente na sistemática processual civil brasileira,
Aa ausência de citação do demandado não obsta a validade e o trânsito em julgado de sentença de improcedência liminar do pedido.
Ba citação somente gera seus efeitos jurídicos caso seja determinada pela autoridade judiciária competente, em razão do princípio do juiz natural.
Ca citação deve ser feita preferencialmente pelo correio, salvo motivo justificado para a adoção de outras modalidades.
Da data da citação válida determina o marco temporal para a interrupção da prescrição.
Ecaso seja realizada por meio eletrônico e a parte citada não confirme o recebimento no prazo de 03 (três) dias, a citação será considerada realizada com o decurso deste prazo.
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GabaritoA — a ausência de citação do demandado não obsta a validade e o trânsito em julgado de sentença de improcedência liminar do pedido.
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Citação no Processo Civil – CPC/2015
Gabarito: letra A. A ausência de citação não impede a validade e o trânsito em julgado de sentença de improcedência liminar do pedido, conforme exceção expressa do art. 239 do CPC/2015. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos efeitos da citação, à ordem de preferência dos meios, ao marco interruptivo da prescrição e ao prazo de confirmação da citação eletrônica.
A banca testa o conhecimento das hipóteses em que a citação é dispensável (improcedência liminar e indeferimento da petição inicial) e dos efeitos da citação. A literalidade do art. 239 já resolve a alternativa correta:
Art. 239CPC
Art. 239 — "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exceção do art. 239: a improcedência liminar dispensa a citação, sendo a sentença válida e passível de trânsito em julgado. O dispositivo é claro: a citação é indispensável, mas com as ressalvas mencionadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a citação só produz efeitos se ordenada por juiz competente, invocando o princípio do juiz natural. O art. 240, caput, dispõe exatamente o contrário: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor". Portanto, a incompetência do juízo não afeta a validade dos efeitos da citação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a citação deve ser feita "preferencialmente" pelo correio. O art. 247 estabelece que "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto ...", ou seja, é a regra geral, mas não há o advérbio "preferencialmente". Além disso, a ordem de preferência na prática é: primeiro a citação eletrônica (art. 246, III), depois a postal, e assim por diante. A banca utiliza o termo "preferencialmente" de forma inadequada, pois o CPC não hierarquiza dessa maneira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que a data da citação válida é o marco para interrupção da prescrição. O art. 240, §1º, determina que "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ... retroagirá à data de propositura da ação". Logo, o marco é o despacho que ordena a citação (com efeito retroativo à propositura), e não a data da citação em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informa que o prazo para confirmar o recebimento da citação eletrônica é de 3 dias. O art. 246, §1º, do CPC fixa o prazo de 5 dias para que o citando confirme o recebimento; não havendo confirmação, a citação considera-se realizada após esse prazo. A alternativa troca o prazo correto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é contraintuitiva para quem memoriza apenas a regra geral de que "citação é indispensável para validade do processo". O erro comum é ignorar as exceções – improcedência liminar e indeferimento da inicial. Já a alternativa B inverte a regra do art. 240, fazendo o candidato acreditar que a competência é requisito para a validade dos efeitos da citação. Na prova, leia com atenção os trechos "ressalvadas" e "ainda quando ordenada por juízo competente" para não cair nessas trocas.