Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc069008
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Clara vivia em união estável com Marina e são mães de Valentina, atualmente com dezessete anos. Clara veio a falecer e deixou como bem um único imóvel que adquirira antes do início da convivência com sua companheira – o imóvel está avaliado em 200 mil reais. Inexistem outros herdeiros ou qualquer divergência entre as interessadas. Ao prestar assistência jurídica em favor das herdeiras, o(a) defensor(a) natural deverá
Apromover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que, no caso, deverá seguir o procedimento do arrolamento comum.
Bencaminhar para o Cartório competente a fim de procederem ao inventário extrajudicial, uma vez que não há interesse processual para a propositura de ação judicial na hipótese, diante do cabimento da via administrativa.
Cpromover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que no caso deverá seguir o procedimento do arrolamento sumário.
Dencaminhá-las para o Cartório competente a fim de procederem ao inventário extrajudicial, uma vez que, embora a via judicial seja possível no caso, cabe à Defensoria Pública estimular meios extrajudiciais de solução de controvérsia.
Eapresentar as vantagens e desvantagens das duas hipóteses cabíveis para a realização da partilha, ou seja, o inventário extrajudicial ou o inventário judicial, cabendo às assistidas a escolha do meio mais adequado, conforme seus interesses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — promover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que, no caso, deverá seguir o procedimento do arrolamento comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inventário e Partilha – Procedimento aplicável com herdeiro incapaz
Gabarito: letra A. A presença de herdeira menor de idade (Valentina, 17 anos) inviabiliza tanto o inventário extrajudicial quanto o arrolamento sumário, sendo obrigatória a via judicial com o procedimento de arrolamento comum. O art. 610, §1º, do CPC exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes para o inventário extrajudicial; e o art. 659, caput, exige a mesma capacidade para o arrolamento sumário. Assim, a única via possível é a ação judicial de inventário, que deve seguir o arrolamento comum (arts. 659 a 667 do CPC).
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos para as formas simplificadas de partilha e o dever do defensor público de escolher o procedimento correto, sem margem para opção quando há incapaz.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria deve promover a ação judicial de inventário, seguindo o procedimento do arrolamento comum. Valentina é menor e incapaz, o que impede a via extrajudicial e o arrolamento sumário (que exigem capacidade plena de todos os herdeiros). O arrolamento comum é o procedimento adequado para os casos em que há herdeiro incapaz ou divergência, conforme os arts. 659 a 667 do CPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o inventário pode ser feito extrajudicialmente, mas Valentina é incapaz (menor de 18 anos). O art. 610, §1º, do CPC condiciona o inventário extrajudicial à capacidade e concordância de todos os herdeiros. Logo, não há interesse de agir? Não, há, pois a via administrativa é incabível, sendo necessária a via judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere o arrolamento sumário, que também exige capacidade de todos os herdeiros (art. 659, caput, do CPC). A presença de Valentina menor inviabiliza essa via. O procedimento correto é o arrolamento comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, embora a via judicial seja possível, a Defensoria deve estimular meios extrajudiciais. No caso, a via extrajudicial é incabível por força de lei (incapacidade). O estímulo a meios alternativos não pode se sobrepor à exigência legal de proteção ao incapaz, que demanda intervenção judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que cabe às assistidas escolher entre as duas vias, mas juridicamente apenas a via judicial é cabível. Não há opção a ser apresentada, pois um dos requisitos legais (capacidade de todos os herdeiros) não está presente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de cabimento do inventário extrajudicial (art. 610, §1º, CPC) e do arrolamento sumário (art. 659, CPC): ambos exigem que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Havendo incapaz, ainda que com representante ou assistente, a via é sempre judicial (arrolamento comum).