Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc069009
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
A reclamação é o meio adequado para que a Defensoria Pública impugne decisão que contrariar tese fixada em
Asúmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, desde que a reclamação seja apresentada antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.
Bsúmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito de direito estadual.
Crecurso especial ou extraordinário repetitivo, desde que previamente esgotadas as instâncias ordinárias.
Dsúmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada, uma vez que reclamação não tem natureza jurídica de recurso.
Edecisão de mérito tomada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário decidido na sistemática de repercussão geral.
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GabaritoC — recurso especial ou extraordinário repetitivo, desde que previamente esgotadas as instâncias ordinárias.
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Reclamação no CPC/2015
Gabarito: letra C. A reclamação é cabível para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, desde que esgotadas as instâncias ordinárias, conforme art. 988, §5º, II, do CPC/2015. Essa é a única alternativa que corresponde exatamente à previsão legal.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento da reclamação, especialmente após as alterações da Lei 13.256/2016. O art. 988 do CPC lista os incisos, e o §5º estabelece duas hipóteses de inadmissibilidade. A alternativa C é a que reproduz corretamente a condição do inciso II do §5º.
Art. 988, §5CPC
Art. 988 — Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) IV — garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
§ 5º — É inadmissível a reclamação:
I — proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II — proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona súmula do STJ ou STF. A reclamação para súmula não vinculante não está prevista no art. 988. Apenas a súmula vinculante é contemplada no inciso III. Além disso, a condição “antes do trânsito em julgado” é geral (art. 988, §5º, I), mas a alternativa erra ao restringir a súmulas não vinculantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há previsão de reclamação para súmulas estaduais no CPC. A reclamação para garantir a autoridade das decisões dos tribunais (inciso II) não abrange súmulas não vinculantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 988, §5º, II, é cabível reclamação para garantir observância de acórdão de recurso extraordinário ou especial repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias. A alternativa reproduz exatamente essa condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação para súmula vinculante é cabível mesmo após o trânsito em julgado. O art. 988, §5º, I, considera inadmissível a reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada. A exceção para súmula vinculante é controversa, mas a banca segue a literalidade do CPC. Além disso, a justificativa “reclamação não tem natureza jurídica de recurso” não afasta a regra do §5º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona decisão de mérito do Pleno do STF em recurso extraordinário com repercussão geral. Embora o §5º, II, trate de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral, a alternativa omite a condição de esgotamento das instâncias ordinárias, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a exceção do §5º, II: a reclamação para recursos repetitivos só é cabível se esgotadas as instâncias ordinárias. As alternativas A, D e E parecem corretas à primeira vista, mas erram por omitir essa condição ou por incluir hipóteses não previstas.