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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc069010
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Para imputação do pagamento pelo devedor NÃO É EXIGÍVEL:
  1. ALiquidez das dívidas.
  2. BIdentidade de credor e devedor nas mesmas qualidades para todas as dívidas.
  3. CIdentidade da natureza dos débitos.
  4. DDualidade ou pluralidade de dívidas.
  5. ESimultaneidade do vencimento das dívidas.
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GabaritoE — Simultaneidade do vencimento das dívidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação do Pagamento (Direito das Obrigações)

Gabarito: letra E. Para a imputação do pagamento pelo devedor, o art. 352 do Código Civil exige: pluralidade de dívidas, identidade de credor e devedor, mesma natureza dos débitos e liquidez. Não se exige que as dívidas estejam vencidas simultaneamente – basta que estejam vencidas no momento do pagamento.

A imputação do pagamento é o mecanismo pelo qual o devedor, que possui duas ou mais dívidas da mesma natureza com o mesmo credor, pode indicar qual delas está pagando (art. 352 CC). Se o devedor não indicar, aplicam-se as regras subsidiárias dos arts. 353 e 355 CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "dívidas vencidas" (exigível) e "dívidas vencidas ao mesmo tempo" (não exigível). O art. 352 pede apenas que todas estejam vencidas, não que o vencimento seja simultâneo. O art. 355, aliás, prevê imputação preferencial às dívidas vencidas em primeiro lugar, confirmando que podem vencer em momentos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A liquidez das dívidas é expressamente exigida pelo art. 352 CC: "se todos forem líquidos e vencidos". Portanto, é requisito para a imputação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 352 exige que as dívidas sejam devidas ao mesmo credor e pela mesma pessoa obrigada: "a um só credor" e "a pessoa obrigada". A identidade de credor e devedor nas mesmas qualidades é indispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 352 determina que os débitos sejam "da mesma natureza". Sem essa identidade, não cabe imputação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imputação pressupõe "dois ou mais débitos" (art. 352 CC). Logo, a dualidade ou pluralidade de dívidas é condição essencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 352 exige que as dívidas estejam "vencidas", mas não que o vencimento ocorra simultaneamente. O devedor pode imputar o pagamento a qualquer dívida já vencida, independentemente de seu vencimento ser anterior ou posterior ao de outra. O art. 355 CC, inclusive, estatui que, na falta de indicação, a imputação se faz "nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar", o que comprova que o vencimento pode ser escalonado. Assim, a simultaneidade do vencimento não é exigível.

PEGA ESSA DICA!

Grave os requisitos do art. 352 CC: (1) pluralidade de débitos; (2) mesmo credor; (3) mesmo devedor; (4) mesma natureza; (5) dívidas líquidas; (6) dívidas vencidas. O que não está ali: simultaneidade do vencimento.

Gabarito: letra E – a única hipótese que não é exigível para a imputação do pagamento pelo devedor.

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