Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc069010
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Para imputação do pagamento pelo devedor NÃO É EXIGÍVEL:
ALiquidez das dívidas.
BIdentidade de credor e devedor nas mesmas qualidades para todas as dívidas.
CIdentidade da natureza dos débitos.
DDualidade ou pluralidade de dívidas.
ESimultaneidade do vencimento das dívidas.
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GabaritoE — Simultaneidade do vencimento das dívidas.
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Imputação do Pagamento (Direito das Obrigações)
Gabarito: letra E. Para a imputação do pagamento pelo devedor, o art. 352 do Código Civil exige: pluralidade de dívidas, identidade de credor e devedor, mesma natureza dos débitos e liquidez. Não se exige que as dívidas estejam vencidas simultaneamente – basta que estejam vencidas no momento do pagamento.
A imputação do pagamento é o mecanismo pelo qual o devedor, que possui duas ou mais dívidas da mesma natureza com o mesmo credor, pode indicar qual delas está pagando (art. 352 CC). Se o devedor não indicar, aplicam-se as regras subsidiárias dos arts. 353 e 355 CC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "dívidas vencidas" (exigível) e "dívidas vencidas ao mesmo tempo" (não exigível). O art. 352 pede apenas que todas estejam vencidas, não que o vencimento seja simultâneo. O art. 355, aliás, prevê imputação preferencial às dívidas vencidas em primeiro lugar, confirmando que podem vencer em momentos distintos.
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)
A liquidez das dívidas é expressamente exigida pelo art. 352 CC: "se todos forem líquidos e vencidos". Portanto, é requisito para a imputação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 352 exige que as dívidas sejam devidas ao mesmo credor e pela mesma pessoa obrigada: "a um só credor" e "a pessoa obrigada". A identidade de credor e devedor nas mesmas qualidades é indispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 352 determina que os débitos sejam "da mesma natureza". Sem essa identidade, não cabe imputação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imputação pressupõe "dois ou mais débitos" (art. 352 CC). Logo, a dualidade ou pluralidade de dívidas é condição essencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 352 exige que as dívidas estejam "vencidas", mas não que o vencimento ocorra simultaneamente. O devedor pode imputar o pagamento a qualquer dívida já vencida, independentemente de seu vencimento ser anterior ou posterior ao de outra. O art. 355 CC, inclusive, estatui que, na falta de indicação, a imputação se faz "nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar", o que comprova que o vencimento pode ser escalonado. Assim, a simultaneidade do vencimento não é exigível.
PEGA ESSA DICA!
Grave os requisitos do art. 352 CC: (1) pluralidade de débitos; (2) mesmo credor; (3) mesmo devedor; (4) mesma natureza; (5) dívidas líquidas; (6) dívidas vencidas. O que não está ali: simultaneidade do vencimento.
Gabarito: letra E – a única hipótese que não é exigível para a imputação do pagamento pelo devedor.