Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc069015
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Sobre a disciplina jurídica da usucapião e suas diversas espécies:
  1. AA existência de ônus reais e de outros gravames registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo é fator impeditivo à aquisição da propriedade pela via da usucapião extrajudicial.
  2. BO tempo de posse exercido durante todo o período em que reconhecido o estado de calamidade pública, decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), não poderá ser considerado para fins de aquisição da propriedade por usucapião.
  3. CUsucapião especial urbana, usucapião familiar e usucapião tabular são espécies de usucapião de bens imóveis que, por expressa previsão legal, somente podem ser utilizadas pelo possuidor uma única vez.
  4. DNos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição da propriedade imobiliária urbana pela usucapião extraordinária independe de observância da metragem correspondente ao módulo mínimo estabelecido em lei municipal.
  5. EAdmite-se a accessio possessionis na aquisição por usucapião dos direitos reais de usufruto e de servidões aparentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição da propriedade imobiliária urbana pela usucapião extraordinária independe de observância da metragem correspondente ao módulo mínimo estabelecido em lei municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião – Espécies e Regras

Gabarito: letra D. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 260) afirma que a usucapião extraordinária de imóvel urbano independe de metragem mínima, o que torna a alternativa D correta. As demais alternativas contêm erros: A confunde a necessidade de consentimento com impedimento; B cria uma hipótese de exclusão de prazo não prevista; C atribui limitação de uso único inexistente; E admite usucapião de usufruto, que não é admitido.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de ônus reais ou gravames registrados impede a usucapião extrajudicial. Nos termos do art. 1.071, §6º, do CPC (que introduziu o art. 216-A da LRP), o que se exige é a concordância expressa dos titulares desses direitos; se houver impugnação, o pedido é remetido ao juízo (§10). Portanto, a existência não é impeditiva, mas exige anuência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o tempo de posse durante a calamidade da Covid-19 não pode ser considerado para usucapião. Não há qualquer disposição legal ou jurisprudencial nesse sentido; a posse continua correndo normalmente, e não há suspensão do prazo de usucapião em razão de calamidade pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a usucapião especial urbana, familiar e tabular só podem ser utilizadas uma única vez. O Código Civil não impõe essa limitação. A usucapião especial urbana (art. 1.240) exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, mas não veda que, se desfizer do imóvel adquirido, venha a usucapir outro no futuro. As demais espécies também não possuem essa restrição.

Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)

Correta. O STJ consolidou o entendimento de que a usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC) – que não exige justo título nem boa-fé – não está sujeita a metragem mínima, diferentemente da usucapião especial urbana. A Súmula 260 do STJ é expressa: "A usucapião extraordinária de imóvel urbano independe de metragem mínima."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite a accessio possessionis (soma de posses) para usucapião de usufruto e servidões aparentes. Embora a accessio seja permitida para todos os tipos de usucapião (art. 1.243 do CC), a aquisição de usufruto por usucapião não é admitida no direito brasileiro; apenas as servidões aparentes podem ser adquiridas por usucapião (art. 1.379). Logo, a alternativa erra ao incluir o usufruto.


Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc069015