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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2023

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
fc069018
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, constitui causa de nulidade relativa
  1. Ao encerramento do interrogatório do acusado que se nega a responder aos questionamentos do juiz antes de oportunizar as indagações pela defesa.
  2. Ba inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado que assume o protagonismo na audiência de instrução e julgamento.
  3. Ca ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio no interrogatório prestado perante a autoridade policial.
  4. Da ausência de contato prévio entre o acusado preso e seu defensor dativo no âmbito da audiência de inquirição de testemunhas.
  5. Eo uso de expressões pejorativas proferidas pelo magistrado na sessão de julgamento contra a honra do acusado que está sendo julgado.
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GabaritoC — a ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio no interrogatório prestado perante a autoridade policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Nulidade Relativa

Gabarito: letra C. Segundo o STJ, a ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório prestado perante a autoridade policial constitui nulidade relativa. Isso porque, nessa fase, o direito ao silêncio decorre diretamente da Constituição Federal (art. 5º, LXIII), mas a falta de advertência pode ser convalidada se não houver demonstração de prejuízo efetivo. Já as demais situações configuram nulidade absoluta ou irregularidades que não geram nulidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com o interrogatório judicial, no qual a falta de advertência é considerada nulidade absoluta (STF). No policial, o STJ relativiza a exigência, tratando-a como nulidade relativa.

Nulidade no interrogatório
  • 1Judicial (STF)
    • Falta de advertência do silêncio
    • Nulidade absoluta
  • 2Policial (STJ)
    • Falta de advertência do silêncio
    • Nulidade relativa (convalidável)
      • Sem prejuízo efetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O encerramento do interrogatório sem oportunizar perguntas pela defesa viola o direito de defesa, sendo considerado nulidade absoluta por comprometer a ampla defesa (STJ).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado não é, por si só, causa de nulidade; o juiz pode complementar a inquirição (art. 212, CPP). A nulidade só ocorreria se houvesse prejuízo à paridade de armas, mas não é automática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ entende que, no interrogatório policial, a falta de advertência sobre o direito ao silêncio gera nulidade relativa, podendo ser sanada se não demonstrado prejuízo. Precedentes: HC 82.354/PR e outros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de contato prévio entre o acusado preso e seu defensor dativo antes da oitiva de testemunhas ofende a ampla defesa, configurando nulidade absoluta, pois inviabiliza a preparação da defesa técnica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O uso de expressões pejorativas pelo magistrado contra a honra do acusado atinge a imparcialidade do julgador, caracterizando nulidade absoluta por quebra do devido processo legal e suspeição.

Conclusão: A única hipótese de nulidade relativa reconhecida pelo STJ é a descrita na alternativa C.

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