Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2023
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
fc069018
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, constitui causa de nulidade relativa
Ao encerramento do interrogatório do acusado que se nega a responder aos questionamentos do juiz antes de oportunizar as indagações pela defesa.
Ba inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado que assume o protagonismo na audiência de instrução e julgamento.
Ca ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio no interrogatório prestado perante a autoridade policial.
Da ausência de contato prévio entre o acusado preso e seu defensor dativo no âmbito da audiência de inquirição de testemunhas.
Eo uso de expressões pejorativas proferidas pelo magistrado na sessão de julgamento contra a honra do acusado que está sendo julgado.
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GabaritoC — a ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio no interrogatório prestado perante a autoridade policial.
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Nulidades no Processo Penal – Nulidade Relativa
Gabarito: letra C. Segundo o STJ, a ausência de advertência do acusado quanto ao direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório prestado perante a autoridade policial constitui nulidade relativa. Isso porque, nessa fase, o direito ao silêncio decorre diretamente da Constituição Federal (art. 5º, LXIII), mas a falta de advertência pode ser convalidada se não houver demonstração de prejuízo efetivo. Já as demais situações configuram nulidade absoluta ou irregularidades que não geram nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com o interrogatório judicial, no qual a falta de advertência é considerada nulidade absoluta (STF). No policial, o STJ relativiza a exigência, tratando-a como nulidade relativa.
Nulidade no interrogatório
1Judicial (STF)
Falta de advertência do silêncio
Nulidade absoluta
2Policial (STJ)
Falta de advertência do silêncio
Nulidade relativa (convalidável)
Sem prejuízo efetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O encerramento do interrogatório sem oportunizar perguntas pela defesa viola o direito de defesa, sendo considerado nulidade absoluta por comprometer a ampla defesa (STJ).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado não é, por si só, causa de nulidade; o juiz pode complementar a inquirição (art. 212, CPP). A nulidade só ocorreria se houvesse prejuízo à paridade de armas, mas não é automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ entende que, no interrogatório policial, a falta de advertência sobre o direito ao silêncio gera nulidade relativa, podendo ser sanada se não demonstrado prejuízo. Precedentes: HC 82.354/PR e outros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ausência de contato prévio entre o acusado preso e seu defensor dativo antes da oitiva de testemunhas ofende a ampla defesa, configurando nulidade absoluta, pois inviabiliza a preparação da defesa técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O uso de expressões pejorativas pelo magistrado contra a honra do acusado atinge a imparcialidade do julgador, caracterizando nulidade absoluta por quebra do devido processo legal e suspeição.
Conclusão: A única hipótese de nulidade relativa reconhecida pelo STJ é a descrita na alternativa C.