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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc069021
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu.(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
  1. Afotográfico deve ser realizado mediante a apresentação de álbum individualizado contendo imagens de pessoas obtidas na internet com características semelhantes ao acusado.
  2. Bpessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa embasar quaisquer decisões, mesmo aquelas que admitem um rebaixamento do standard probatório.
  3. Cfotográfico deve ser considerado uma etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal realizado na fase pré-processual ou em juízo, sendo de suma importância tal ratificação.
  4. Dpessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa induzir à certeza de autoria delitiva quando ausentes outras provas produzidas por fontes independentes.
  5. Epessoal deve ser realizado sempre que possível com a apropriação da tecnologia de reconhecimento facial diante da constatação da fragilidade epistêmica de tal reconhecimento.
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GabaritoB — pessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa embasar quaisquer decisões, mesmo aquelas que admitem um rebaixamento do standard probatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de Pessoas no Processo Penal

Gabarito: letra B. O STJ, em recente jurisprudência (notadamente no HC 598.886/SP), consolidou que o reconhecimento pessoal deve ser realizado em estrita obediência ao procedimento do art. 226 do CPP; a inobservância do rito legal invalida a prova e impede sua utilização para qualquer decisão, inclusive aquelas que admitem standard probatório reduzido, como a decretação de prisão preventiva. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento sobre a necessidade de rigor formal no reconhecimento pessoal, conforme entendimento consolidado do STJ, e a consequência da inobservância: a prova não pode embasar nem mesmo decisões com menor exigência probatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento fotográfico deve ser feito com álbum individualizado com imagens obtidas na internet. O STJ, no entanto, não exige tal formalidade; a jurisprudência critica o uso de fotografias colhidas sem cautela e sem observância de procedimento adequado (e.g., RHC 87.031/SP). Não há previsão de álbum individualizado com imagens da internet.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento do STJ: o reconhecimento pessoal deve seguir o procedimento do art. 226 do CPP para que possa servir de base a qualquer decisão, inclusive aquelas que exigem standard probatório mais baixo (como a prisão preventiva ou medidas cautelares). Conforme HC 598.886/SP, a falta de observância do rito implica nulidade absoluta, não sendo possível convalidar o ato nem utilizá-lo para decisões de menor exigência probatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o reconhecimento fotográfico é mera etapa antecedente ao reconhecimento pessoal, com suma importância da ratificação. O STJ, contudo, entende que o reconhecimento fotográfico é prova autônoma e deve ser realizado com cautelas próprias, não sendo mero preparatório. Além disso, a ratificação em juízo não sana vícios do reconhecimento fotográfico se este não observou o procedimento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o reconhecimento pessoal, se feito conforme o procedimento, pode induzir certeza de autoria mesmo na ausência de outras provas independentes. O STJ, porém, exige que o reconhecimento pessoal seja corroborado por outras provas, não sendo suficiente para condenação por si só (HC 598.886/SP). A alternativa inverte o entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento pessoal deve ser feito sempre que possível com reconhecimento facial tecnológico, pela fragilidade epistêmica. O STJ não impõe o uso de tecnologia; a preocupação é com a observância do procedimento legal, não com a substituição por meios eletrônicos. A tecnologia pode ser utilizada, mas não é um dever.

PEGA ESSA DICA!

O STJ é rigoroso quanto ao reconhecimento pessoal: a inobservância do art. 226 do CPP (procedimento com descrição prévia, alinhamento de suspeitos, etc.) torna a prova nula, e a nulidade atinge qualquer decisão que nela se funde, inclusive medidas cautelares. Memorize o art. 226 do CPP e a jurisprudência pacífica do STJ (HC 598.886/SP, RHC 87.031/SP).

Gabarito: letra B.

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