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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc069024
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de 2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final, João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defensor(a) público(a) deverá ater-se que a cadeia de custódia digital foi
  1. Ainobservada, pois o print screen é insuficiente para a demonstração da materialidade delitiva sem os dados terem sido adquiridos.
  2. Binobservada, pois restou ausente a ata notarial, que seria o instrumento público capaz de atribuir autenticidade ao print screen.
  3. Cinobservada, pois o print screen configura prova atípica, a qual é inadmissível para a demonstração da materialidade delitiva.
  4. Dobservada, pois a defesa técnica deixou de impugnar o print screen na primeira oportunidade, qual seja, a resposta à acusação.
  5. Eobservada, tendo sido devidamente confirmada pela prova oral produzida em juízo e pelo interrogatório judicial do réu.
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GabaritoA — inobservada, pois o print screen é insuficiente para a demonstração da materialidade delitiva sem os dados terem sido adquiridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia digital – print screen e insuficiência probatória

Gabarito: letra A. O print screen (captura de tela) de mensagem WhatsApp, por si só, não satisfaz a cadeia de custódia digital, pois não houve aquisição dos dados (extração, coleta com preservação de integridade). A cadeia de custódia, regulada pelos arts. 158-A a 158-F do CPP, exige que desde o momento da identificação do vestígio digital até a sua apresentação em juízo sejam adotados procedimentos que assegurem a integridade e autenticidade da prova. A mera fotografia da tela é insuficiente para demonstrar a materialidade delitiva sem a aquisição dos dados subjacentes.

A questão testa o conhecimento do defensor sobre a necessidade de observância da cadeia de custódia para provas digitais. A falta de aquisição adequada torna a prova frágil e passível de impugnação, independentemente de confirmação oral posterior.

  1. 1Identificação do vestígio
  2. 2Aquisição (extração)
  3. 3Preservação (hash)
  4. 4Apresentação em juízo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O print screen é uma mera reprodução visual, não um dado original. A cadeia de custódia foi inobservada porque a prova digital não foi adquirida (extraída) com os devidos protocolos (ex.: extração de dados do dispositivo, cálculo de hash, etc.). Sem essa aquisição, não há como garantir a integridade e a origem da mensagem, comprometendo a demonstração da materialidade. A defesa deve apontar essa falha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ata notarial é um meio de documentar a existência de conteúdo digital, mas não é obrigatória para a validade da prova. A ausência de ata notarial não implica, por si, inobservância da cadeia de custódia. O que falta é a própria aquisição dos dados, não a formalização notarial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O print screen é prova atípica, mas não é automaticamente inadmissível. As provas atípicas são admitidas no processo penal, desde que não violem direitos fundamentais e sejam obtidas por meios lícitos. A inadmissibilidade aqui decorre da quebra da cadeia de custódia, e não da atipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A defesa não perde o direito de impugnar a prova por não tê-lo feito na resposta à acusação. A quebra da cadeia de custódia é questão de ordem pública, que pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive em alegações finais. Não há preclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confirmação oral da vítima, testemunhas e confissão do réu não sana a inobservância da cadeia de custódia da prova digital. A materialidade do crime de ameaça, no caso, depende do conteúdo da mensagem; a oralidade pode corroborar, mas não substitui a prova material íntegra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o print screen, por ser uma imagem, já é suficiente para provar a materialidade, ou que a confirmação oral supre a falta de aquisição. O candidato deve lembrar que, para provas digitais, a cadeia de custódia exige a preservação do dado original (e não apenas sua representação visual).

Gabarito: letra A.

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