Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc069025
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
A prisão temporária
Aé cabível independentemente da análise da gravidade concreta do delito, pois a lei prevê o rol taxativo dos crimes que a admitem.
Bpossui prazo máximo de duração previsto em lei, prorrogável uma vez por igual período, o que também se verifica em outras espécies de prisão cautelar.
Cé cabível quando for imprescindível para a busca de indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado no(s) crime(s) previsto(s) em lei.
Dem nenhuma hipótese poderá ser decretada ou persistir, caso tenha sido decretada anteriormente, quando já tiver sido concluída a investigação.
Epode ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial ou de ofício pelo juiz.
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GabaritoD — em nenhuma hipótese poderá ser decretada ou persistir, caso tenha sido decretada anteriormente, quando já tiver sido concluída a investigação.
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Prisão Temporária
Gabarito: letra D. A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, destina-se a auxiliar as investigações durante o inquérito policial. Uma vez concluída a investigação, não há mais fundamento para sua decretação ou manutenção, conforme expressamente dispõe a lei. As demais alternativas contêm imprecisões quanto ao seu cabimento, prazo, requisitos e forma de decretação.
A banca testa o conhecimento sobre os contornos específicos da prisão temporária em contraste com outras modalidades de prisão cautelar.
Prisão temporária (Lei 7.960/1989): Natureza (Exclusivamente investigatória, Durante o inquérito policial); Requisitos (art. 1º) (Imprescindível para as investigações, Fundadas razões de autoria/participação, Rol taxativo de crimes); Prazo (Regra: 5 dias + 5 (prorrogável uma vez), Crimes hediondos: 30 dias + 30); Decretação (Requerimento do MP, Representação da autoridade policial, De ofício pelo juiz (não pode)); Término (Concluída a investigação → não cabe, Vencido o prazo → liberdade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão temporária não é cabível independentemente da gravidade concreta do delito. Embora haja rol taxativo de crimes (art. 1º, III, Lei 7.960/1989), a jurisprudência e a doutrina exigem que a medida observe o princípio da proporcionalidade, avaliando-se a necessidade concreta (periculum libertatis) e a adequação à gravidade do fato. A afirmação de que a gravidade concreta é irrelevante está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão temporária tem prazo máximo de 5 dias (prorrogável uma vez por igual período) ou, nos crimes hediondos, 30 dias (prorrogável por mais 30). A afirmativa de que "outras espécies de prisão cautelar" também possuem prazo máximo prorrogável uma vez é falsa. A prisão preventiva (art. 311 e ss. CPP) não tem prazo máximo de duração; ela pode perdurar por todo o processo, sendo revista periodicamente. Portanto, a comparação é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O requisito da prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989). A expressão "busca de indícios razoáveis de autoria ou participação" não é a correta; essa redação é própria da interceptação telefônica (Lei 9.296/1996, art. 2º). Além disso, a lei exige "fundadas razões de autoria ou participação" (inciso II), mas não se trata de "indícios razoáveis". Há, portanto, confusão com outro instituto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão temporária é uma medida exclusivamente investigatória. O art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989 estabelece que, vencido o prazo, o preso deve ser posto em liberdade, salvo se houver motivos para prisão preventiva. Mais do que isso, a própria finalidade da medida cessa com o término da investigação. Logo, "em nenhuma hipótese poderá ser decretada ou persistir quando já tiver sido concluída a investigação" é a afirmação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 7.960/1989, em seu art. 2º, prevê que a prisão temporária será decretada a requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Não há previsão de decretação de ofício pelo juiz. O juiz pode agir de ofício apenas na prisão preventiva (art. 311 do CPP). Portanto, a inclusão do "de ofício" torna a alternativa errada.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria