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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2023

Direito PenalTipicidade
Código
fc069027
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Sobre o iter criminis é correto afirmar que
  1. Aas tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.
  2. Bna tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.
  3. Ca cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
  4. Dos atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.
  5. Ea consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
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GabaritoE — a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iter Criminis – Fases do Crime

Gabarito: letra E. A consumação do crime omissivo impróprio (comissivo por omissão) ocorre com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo penal – essa é a afirmação correta sobre o iter criminis. As demais alternativas contêm erros conceituais ou atribuições equivocadas.

A questão cobra o conhecimento das fases do crime (cogitação, preparação, execução, consumação) e de institutos correlatos, como a tentativa e a natureza dos crimes omissivos impróprios.

  1. 1Cogitação (impunível)
  2. 2Preparação (impunível)
  3. 3Execução (início)
  4. 4Consumação (resultado)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as tentativas de contravenções penais e de faltas disciplinares na execução penal são impuníveis. O correto é que as contravenções penais realmente não admitem tentativa (art. 4º da Lei de Contravenções Penais – princípio da impunibilidade da tentativa contravencional). Porém, as faltas disciplinares na execução penal são infrações administrativas, não crimes; logo, não há que se falar em tentativa penal, mas o enunciado as trata como se fossem igualmente impuníveis – o que é tecnicamente inadequado. A banca considerou a assertiva como falsa por essa imprecisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente." O erro está em afirmar que o dolo é interrompido. Na tentativa (art. 14, II, CP), a conduta é iniciada com dolo (vontade de consumar o crime), mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. O dolo permanece íntegro; o que se interrompe é o processo causal em direção ao resultado. O nexo causal pode ou não ser mantido, dependendo da teoria adotada. A expressão "dolo interrompido" é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo." De fato, a cogitação (simples ideação) é impunível. A ressalva de "tipificação específica" é correta em tese (ex.: associação criminosa, incitação), porém o exemplo escolhido – "cogitação de ato de terrorismo" – não possui tipificação penal autônoma. A Lei 13.260/2016 (Terrorismo) criminaliza atos preparatórios, mas não a mera cogitação. Logo, o exemplo é inválido, tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Os atos de execução, segundo a teoria objetivo-formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora." A teoria objetivo-formal (ou da ação executiva) define o início da execução quando o agente pratica o verbo-núcleo do tipo, independentemente do perigo ao bem jurídico. Já a teoria objetivo-material (ou da hostilidade ao bem jurídico) exige que haja perigo concreto ao bem tutelado. Von Liszt é associado à teoria finalista da ação, não à objetivo-formal. Portanto, há erro duplo: atribuição incorreta da teoria e do seu conteúdo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo." Nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado (CP, art. 13, §2º). A consumação ocorre quando o resultado (evento danoso) efetivamente se realiza, pois a omissão é equiparada à ação para fins de causalidade. Exemplo: o salva-vidas que não age e a vítima morre – o homicídio consuma-se com a morte. A alternativa descreve com precisão esse momento.

PEGA ESSA DICA!

Nos crimes omissivos impróprios, a consumação exige a ocorrência do resultado naturalístico. Diferentemente dos crimes omissivos próprios (ex.: omissão de socorro), que se consumam com a simples abstenção da conduta devida, independentemente de resultado. Sempre verifique se o tipo penal exige resultado e se há dever de agir.

Gabarito: letra E.

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