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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FCC 2023

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fc069028
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
A autoria mediata
  1. Apermite o excesso do instrumento ao extrapolar a determinação do autor, que nesse caso responde pelo resultado em sua integralidade.
  2. Bpode ocorrer na coação moral irresistível por cabal domínio do fato através do domínio da vontade do coagido, inclusive em tráfico de drogas.
  3. Cno erro determinado por terceiro em caso de homicídio não admite a figura do instrumento impunível no direito brasileiro.
  4. Dé incompatível com a obediência hierárquica impositiva de dever em razão da impossibilidade de erro de proibição na hipótese.
  5. Eem caso de instrumento que atua justificadamente, como na denunciação caluniosa, é impunível por ausência de ilicitude das condutas de autor e instrumento.
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GabaritoB — pode ocorrer na coação moral irresistível por cabal domínio do fato através do domínio da vontade do coagido, inclusive em tráfico de drogas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autoria mediata no Direito Penal

Gabarito: letra B. A autoria mediata ocorre quando o agente se vale de outra pessoa (instrumento) para realizar o delito, dominando sua vontade. Uma das hipóteses clássicas é a coação moral irresistível, em que o coagido atua sem culpabilidade, respondendo apenas o coator (art. 22 do CP). A alternativa B capta corretamente esse conceito, inclusive aplicável a crimes como o tráfico de drogas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, no excesso do instrumento, o autor mediato responde pelo resultado integralmente. Contudo, aplica-se a cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º do CP): se o instrumento extrapola a determinação, o autor responde pelo crime menos grave que quis, com aumento de pena até metade se previsível o resultado mais grave. Não há responsabilidade automática integral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coação moral irresistível (art. 22 do CP) exclui a culpabilidade do coagido, que não responde penalmente. O coator, que domina a vontade do instrumento, é autor mediato (teoria do domínio do fato). A assertiva está plenamente de acordo com a doutrina e a lei, sendo aplicável a qualquer crime, inclusive tráfico de drogas.

Art. 22CP

Art. 22 — DL 2.848/1940: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem." Exclusão de ilicitude

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que no erro determinado por terceiro (art. 20, §2º CP) não se admite instrumento impunível. Porém, se o instrumento age com erro plenamente justificado (descriminante putativa, art. 20, §1º), é isento de pena. Nessa hipótese, o terceiro que determinou o erro responde pelo crime, mas o instrumento pode ser impunível. Exemplo: alguém faz outro acreditar que está em legítima defesa, levando-o a matar – o executor fica impune, o autor mediato responde por homicídio.

Art. 20, §1º e §2º — DL 2.848/1940: "§1º — É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." "§2º — Responde pelo crime o terceiro que determina o erro."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a autoria mediata é incompatível com a obediência hierárquica por inexistir erro de proibição. Equívoco: a obediência hierárquica (art. 22 CP) é justamente causa excludente de culpabilidade do subordinado, que não responde quando cumpre ordem não manifestamente ilegal. O superior que ordena é autor mediato, havendo plena compatibilidade. O erro de proibição (art. 21 CP) é tema diverso e não impede a configuração da autoria mediata.

Art. 21 — DL 2.848/1940: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se o instrumento atua justificadamente (ex.: em denunciação caluniosa, art. 339 CP), ambos autor e instrumento são impuníveis por ausência de ilicitude. Falso: apenas o instrumento pode ter sua conduta justificada (ex.: acredita na verdade da denúncia), mas o autor mediato, que sabia da falsidade e instrumentalizou o agente, responde pelo crime. A ilicitude da conduta do autor não desaparece; ele responde como autor do fato.


Gabarito: letra B.

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