Autoria mediata no Direito Penal
Gabarito: letra B. A autoria mediata ocorre quando o agente se vale de outra pessoa (instrumento) para realizar o delito, dominando sua vontade. Uma das hipóteses clássicas é a coação moral irresistível, em que o coagido atua sem culpabilidade, respondendo apenas o coator (art. 22 do CP). A alternativa B capta corretamente esse conceito, inclusive aplicável a crimes como o tráfico de drogas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no excesso do instrumento, o autor mediato responde pelo resultado integralmente. Contudo, aplica-se a cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º do CP): se o instrumento extrapola a determinação, o autor responde pelo crime menos grave que quis, com aumento de pena até metade se previsível o resultado mais grave. Não há responsabilidade automática integral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coação moral irresistível (art. 22 do CP) exclui a culpabilidade do coagido, que não responde penalmente. O coator, que domina a vontade do instrumento, é autor mediato (teoria do domínio do fato). A assertiva está plenamente de acordo com a doutrina e a lei, sendo aplicável a qualquer crime, inclusive tráfico de drogas.
Art. 22CP
Art. 22 — DL 2.848/1940: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem." Exclusão de ilicitude
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que no erro determinado por terceiro (art. 20, §2º CP) não se admite instrumento impunível. Porém, se o instrumento age com erro plenamente justificado (descriminante putativa, art. 20, §1º), é isento de pena. Nessa hipótese, o terceiro que determinou o erro responde pelo crime, mas o instrumento pode ser impunível. Exemplo: alguém faz outro acreditar que está em legítima defesa, levando-o a matar – o executor fica impune, o autor mediato responde por homicídio.
Art. 20, §1º e §2º — DL 2.848/1940: "§1º — É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." "§2º — Responde pelo crime o terceiro que determina o erro."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoria mediata é incompatível com a obediência hierárquica por inexistir erro de proibição. Equívoco: a obediência hierárquica (art. 22 CP) é justamente causa excludente de culpabilidade do subordinado, que não responde quando cumpre ordem não manifestamente ilegal. O superior que ordena é autor mediato, havendo plena compatibilidade. O erro de proibição (art. 21 CP) é tema diverso e não impede a configuração da autoria mediata.
Art. 21 — DL 2.848/1940: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o instrumento atua justificadamente (ex.: em denunciação caluniosa, art. 339 CP), ambos autor e instrumento são impuníveis por ausência de ilicitude. Falso: apenas o instrumento pode ter sua conduta justificada (ex.: acredita na verdade da denúncia), mas o autor mediato, que sabia da falsidade e instrumentalizou o agente, responde pelo crime. A ilicitude da conduta do autor não desaparece; ele responde como autor do fato.
Gabarito: letra B.