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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc069032
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
O crime de abuso de autoridade
  1. Aé praticado pelo agente que impede, sem justa causa, réu solto de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu(sua) defensor(a) público(a), por prazo razoável, antes de audiência judicial.
  2. Bse configura quando o agente constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão.
  3. Cpossui um regime próprio de execução da pena, com prisão especial, lapso temporal de progressão de regime de um sexto e vedação de exame criminológico.
  4. Dé crime próprio, cujo sujeito ativo é agente público com atuação em condutas repressivas estatais, excluído(a) o(a) defensor(a) público(a) em razão do princípio da legalidade.
  5. Econstitui uma espécie de criminalização que excepciona a seletividade do sistema penal e atinge concretamente os mais altos escalões de poder entre os agentes públicos de repressão.
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GabaritoA — é praticado pelo agente que impede, sem justa causa, réu solto de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu(sua) defensor(a) público(a), por prazo razoável, antes de audiência judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o parágrafo único do art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso, réu solto ou investigado com seu advogado ou defensor antes da audiência. As demais alternativas incorrem em erros: B descreve o crime de tortura, C cria um regime especial inexistente, D exclui indevidamente o defensor público do polo ativo, e E faz afirmação genérica e imprecisa.

Art. 20Lei-13869

Art. 20 – "Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

Parágrafo único – "Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o parágrafo único do art. 20. O tipo penal exige: (i) conduta de impedir, (ii) sem justa causa, (iii) a entrevista pessoal e reservada, (iv) de réu solto, (v) com seu defensor (público ou privado), (vi) por prazo razoável, (vii) antes de audiência judicial. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita – constranger alguém com grave ameaça, causando sofrimento mental, com o fim de obter confissão – corresponde ao crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, "a"). Embora o abuso de autoridade também possa envolver ameaças, a finalidade específica de obter confissão e o emprego de grave ameaça para causar sofrimento mental são elementos típicos da tortura, não do abuso de autoridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 13.869/2019 não estabelece regime próprio de execução da pena. As penas (detenção ou reclusão) seguem as regras gerais do Código Penal (art. 33, §§ 2º e 3º). Não há previsão de prisão especial, lapso de progressão de 1/6 (que é a regra geral para crimes sem hediondez) ou vedação de exame criminológico. A afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de abuso de autoridade é crime próprio, pois exige a qualidade de agente público (art. 2º da Lei 13.869/2019). Contudo, a alternativa erra ao afirmar que o defensor público está excluído. O defensor público é agente público (servidor público) e, portanto, pode ser sujeito ativo do crime se praticar conduta típica. O rol do art. 2º é amplo e inclui "servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas", não havendo exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa é genérica e não corresponde à realidade. A Lei de Abuso de Autoridade não tem como alvo exclusivo os "mais altos escalões" nem excepciona a seletividade do sistema penal. Ela se aplica a qualquer agente público que abuse de suas prerrogativas, independentemente de cargo ou hierarquia.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre abuso de autoridade e tortura (alternativa B). O candidato deve atentar para a finalidade específica de obter confissão e o emprego de grave ameaça, que são elementos típicos da tortura. Além disso, é comum achar que o defensor público está excluído do polo ativo (alternativa D), mas ele é agente público sim.

Gabarito: letra A.

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