Monitoramento Eletrônico na Execução Penal
Gabarito: letra D. O monitoramento eletrônico é medida cabível para controle de vagas em estabelecimentos penais superlotados, conforme autorizado pela Lei de Execução Penal (LEP), que prevê sua utilização em diversas hipóteses, como saída temporária, prisão domiciliar e progressão de regime, contribuindo para desafogar o sistema prisional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o monitoramento eletrônico é cabível apenas para prisão domiciliar e saída temporária, desde que fundamentado e para condenados por crimes hediondos ou equiparados. A LEP não restringe o monitoramento a crimes hediondos; ele pode ser aplicado independentemente da natureza do crime, observados os requisitos legais. Ademais, o monitoramento é cabível em outras situações, como livramento condicional e medidas cautelares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Associa o monitoramento eletrônico à teoria da reação social (labeling approach), caracterizando-o como descarcerizador e sem estigmatização. Embora o monitoramento possa reduzir o encarceramento, ele não é isento de efeitos estigmatizantes e não é exclusivamente defendido por essa corrente criminológica. A alternativa não reflete uma definição legal precisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o monitoramento é vedado em crimes com violência contra a mulher. Na verdade, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê expressamente o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência (art. 22, III, "c") — não há vedação. Pelo contrário, é instrumento de proteção à vítima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete uma das finalidades do monitoramento eletrônico: controlar a superlotação carcerária. A LEP, ao permitir o monitoramento em regimes semiaberto e aberto, bem como na prisão domiciliar, possibilita a liberação de vagas em estabelecimentos penais, atuando como medida de gestão prisional. A ausência de previsão expressa não afasta sua aplicabilidade prática, sendo medida legal e amplamente utilizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o monitoramento à "ecologia criminal", teoria que estuda a relação entre crime e espaço urbano. Embora o monitoramento tenha componente tecnológico, não é uma proposta teórica, mas sim uma medida normativa prevista na LEP e em leis especiais.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à finalidade prática e legal do monitoramento eletrônico é a letra D.