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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc069033
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
O monitoramento eletrônico é
  1. Amedida cabível durante a execução da pena para prisão domiciliar e saída temporária, desde que concretamente fundamentada e para condenados por crimes hediondos ou equiparados.
  2. Bmedida defendida pelos teóricos da reação social, uma vez que é descarcerizadora e desprovida dos efeitos estigmatizantes dos meios de controle social punitivo.
  3. Cvedado no âmbito dos crimes cometidos com violência contra a mulher por ser incompatível com a necessidade de proteção da vítima pelos órgãos estatais.
  4. Dmedida cabível de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima.
  5. Euma proposta da ecologia criminal que prevê o controle de espaços da cidade e a prevenção criminal por meio do uso da tecnologia em casos individualizados.
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GabaritoD — medida cabível de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monitoramento Eletrônico na Execução Penal

Gabarito: letra D. O monitoramento eletrônico é medida cabível para controle de vagas em estabelecimentos penais superlotados, conforme autorizado pela Lei de Execução Penal (LEP), que prevê sua utilização em diversas hipóteses, como saída temporária, prisão domiciliar e progressão de regime, contribuindo para desafogar o sistema prisional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o monitoramento eletrônico é cabível apenas para prisão domiciliar e saída temporária, desde que fundamentado e para condenados por crimes hediondos ou equiparados. A LEP não restringe o monitoramento a crimes hediondos; ele pode ser aplicado independentemente da natureza do crime, observados os requisitos legais. Ademais, o monitoramento é cabível em outras situações, como livramento condicional e medidas cautelares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Associa o monitoramento eletrônico à teoria da reação social (labeling approach), caracterizando-o como descarcerizador e sem estigmatização. Embora o monitoramento possa reduzir o encarceramento, ele não é isento de efeitos estigmatizantes e não é exclusivamente defendido por essa corrente criminológica. A alternativa não reflete uma definição legal precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o monitoramento é vedado em crimes com violência contra a mulher. Na verdade, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê expressamente o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência (art. 22, III, "c") — não há vedação. Pelo contrário, é instrumento de proteção à vítima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete uma das finalidades do monitoramento eletrônico: controlar a superlotação carcerária. A LEP, ao permitir o monitoramento em regimes semiaberto e aberto, bem como na prisão domiciliar, possibilita a liberação de vagas em estabelecimentos penais, atuando como medida de gestão prisional. A ausência de previsão expressa não afasta sua aplicabilidade prática, sendo medida legal e amplamente utilizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o monitoramento à "ecologia criminal", teoria que estuda a relação entre crime e espaço urbano. Embora o monitoramento tenha componente tecnológico, não é uma proposta teórica, mas sim uma medida normativa prevista na LEP e em leis especiais.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à finalidade prática e legal do monitoramento eletrônico é a letra D.

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