Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc069034
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Sobre tributos e crédito tributário,
Atrata-se de exclusão de crédito tributário, na modalidade elusão fiscal, havida por meio de anistia, a destinação de parte de recursos de pessoas físicas e jurídicas para o setor cultural, que antes seriam destinados ao pagamento de imposto.
Bé dispensado por lei, através de isenção heterônoma, o pagamento de taxas cartorárias no requerimento formulado por pessoa trans para alteração de nome e gênero diretamente ao cartório de registro civil.
Ca homologação judicial de partilhas ou adjudicações em arrolamentos sumários independe da prova de prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
Dnão há previsão normativa de isenção do IPVA para a pessoa com transtorno de espectro autista (TEA), tendo em vista que não foi regulamentada a avaliação biopsicossocial.
Eas infrações e sanções de trânsito apresentam nítida natureza tributária e podem ser excluídas através da anistia.
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GabaritoC — a homologação judicial de partilhas ou adjudicações em arrolamentos sumários independe da prova de prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
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Exclusão do crédito tributário e ITCMD
Gabarito: letra C. A homologação judicial de partilhas em arrolamentos sumários dispensa a prova de recolhimento prévio do ITCMD, conforme entendimento consolidado (art. 192 do CTN e legislação processual). As demais alternativas erram ao confundir anistia com incentivo fiscal, admitir isenção heterônoma, negar isenção de IPVA para TEA ou atribuir natureza tributária a infrações de trânsito.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Tema
Incentivo fiscal × anistia
Isenção heterônoma
ITCMD em arrolamento sumário
IPVA para TEA
Natureza de infração de trânsito
Erro principal
Confunde anistia com renúncia fiscal; "elusão" não é exclusão
Isenção heterônoma é vedada (art. 151, III, CF)
— (correta)
Afirma que não há previsão normativa (há)
Atribui natureza tributária a multa administrativa
Veredito
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A destinação de recursos para o setor cultural (incentivo fiscal) não é anistia, mas sim renúncia fiscal (isenção ou dedução). Anistia é exclusão do crédito tributário referente a multas por infrações, não ao tributo principal. Além disso, "elusão fiscal" é planejamento tributário lícito, não modalidade de exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção heterônoma (concedida por ente federativo diverso do competente para instituir o tributo) é vedada pelo art. 151, III, da CF/88. Portanto, não pode haver dispensa de taxas cartorárias (tributo estadual) por lei federal ou municipal. A afirmação é juridicamente impossível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos arrolamentos sumários (inventários simplificados para pequenas heranças), o art. 192 do CTN e o art. 659 do CPC/2015 permitem que a homologação judicial ocorra sem a comprovação do recolhimento do ITCMD, pois o tributo será pago após a partilha. Esse é o entendimento pacífico dos tribunais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Existem previsões normativas de isenção de IPVA para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em diversos estados, condicionadas à avaliação biopsicossocial. A alegação de que "não há previsão normativa" é falsa, pois leis estaduais já disciplinam o benefício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Infrações e sanções de trânsito não têm natureza tributária, mas sim administrativa. A anistia é instituto de direito tributário que exclui créditos decorrentes de penalidades por infrações tributárias, não se aplicando a multas de trânsito.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).