Parcelamento do crédito tributário
Gabarito: letra C. O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito – conforme Súmula 653 do STJ. A banca testa a distinção entre parcelamento e moratória, além do efeito do parcelamento sobre juros e multas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, via de regra, o parcelamento exclui a incidência de juros e multas. O art. 155-A, §1º do CTN dispõe o contrário:
Art. 155-A, §1CTN
CTN, Art. 155-A, §1º: Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
Portanto, a regra é a não exclusão, salvo previsão legal específica em sentido diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se aplicam ao parcelamento as normas sobre revogação de moratória. O art. 155-A, §2º do CTN prevê:
Art. 155-A, §2CTN
CTN, Art. 155-A, §2º: Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Assim, as regras da moratória (incluindo a revogação – art. 155) são aplicáveis ao parcelamento de forma subsidiária. A alternativa erra ao negar essa aplicação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da Súmula 653 do STJ:
STJ, Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
O pedido de parcelamento é ato inequívoco de reconhecimento do débito (art. 174, parágrafo único, IV do CTN), interrompendo a prescrição, independentemente de seu deferimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compara moratória e parcelamento como equivalentes. Embora ambos suspendam a exigibilidade do crédito (art. 151, II e VI), são institutos distintos: a moratória é concessão de prazo antes do vencimento, enquanto o parcelamento ocorre geralmente após o vencimento do débito. Além disso, a moratória pode ser total, enquanto o parcelamento implica divisão em prestações. A alternativa equipara indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento decorre de decisão judicial e independe de lei específica. O caput do art. 155-A do CTN determina:
Art. 155-ACTN
CTN, Art. 155-A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
Trata-se de benefício fiscal que exige previsão legal, não podendo ser concedido por decisão judicial sem amparo normativo.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra C.