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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc069036
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
De acordo com o posicionamento jurisprudencial firmado pelos Tribunais Superiores acerca do direito à saúde e da repartição de competências administrativas,
  1. Adiante dos critérios de descentralização e desconcentração, compete à parte direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências.
  2. Ba União detém competência administrativa exclusiva para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
  3. Cem razão da solidariedade dos entes federados, a repartição administrativa de competências se esvazia, pois todos devem compor o polo passivo da demanda que pleiteia medicamentos.
  4. Das ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão ser propostas em face de qualquer ente federado.
  5. Eos entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde.
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GabaritoE — os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde e repartição de competências administrativas

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 793 da Repercussão Geral, firmou que os entes federados são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais de saúde, em razão da competência comum, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento.

A jurisprudência pacífica do STF (Tema 793) reconhece a solidariedade entre União, Estados, DF e Municípios nas ações que pleiteiam prestações de saúde, como fornecimento de medicamentos. Essa solidariedade não elimina a repartição constitucional de competências, mas convive com ela: o juiz pode direcionar o cumprimento a um ente específico, com posterior ressarcimento entre os entes. O contexto canônico traz a tese na íntegra:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 793

STF, Tema 793 da Repercussão Geral:

"Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."

Responsabilidade na saúde (Tema 793 STF)
  • 1Natureza
    • Competência comum (art. 23, II, CF)
    • Solidariedade entre os entes
  • 2Consequências
    • Qualquer ente pode ser demandado
    • Juiz direciona o cumprimento
    • Ressarcimento entre os entes
  • 3Limites
    • Não elimina repartição de competências
    • Parte não escolhe o ente
    • União não tem exclusividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "compete à parte direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências". O erro está no sujeito: a tese do STF atribui essa competência à autoridade judicial, não à parte. A parte (autor) não pode escolher unilateralmente qual ente deve cumprir a obrigação, pois isso compete ao juiz, com base nos critérios de descentralização e hierarquização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que "a União detém competência administrativa exclusiva para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS". Isso é falso. A competência administrativa na saúde é comum a todos os entes (art. 23, II, CF), e a solidariedade abrange também medicamentos não incorporados. O STF, no Tema 793, não distingue entre incorporados e não incorporados para fins de solidariedade; a União não tem exclusividade. Além disso, o conteúdo de apoio (C1) menciona que ações de medicamentos não incorporados podem ser propostas contra a União, mas não com exclusividade; Estados e Municípios também podem figurar no polo passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a repartição administrativa de competências se esvazia, pois todos devem compor o polo passivo". A solidariedade não esvazia a repartição de competências; ela permite que o juiz direcione o cumprimento a um ente específico, mantendo a repartição como critério orientador. O próprio Tema 793 afirma que devem ser observados os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização. Portanto, a repartição não se esvazia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão ser propostas em face de qualquer ente federado". O STF, no Tema 500 (citado no conteúdo de apoio), decidiu que essas ações devem ser propostas necessariamente em face da União, e a competência é da Justiça Federal. O erro está em generalizar para "qualquer ente federado". A regra especial para medicamentos sem registro impõe a União como parte obrigatória, não qualquer ente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o enunciado do Tema 793 do STF: "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde". A expressão "em decorrência da competência comum" refere-se ao art. 23, II, da CF (competência comum em saúde). A solidariedade é ativa, ou seja, o autor pode demandar qualquer um dos entes, e o juiz pode determinar o ressarcimento entre eles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a solidariedade anula a repartição de competências (alternativa C) ou que a União é a única responsável (alternativa B). Na verdade, a solidariedade convive com a repartição: o juiz direciona o cumprimento, mas todos os entes podem ser demandados. Lembre-se: o Tema 793 é a referência central para questões de saúde e repartição de competências.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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