Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc069038
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
A desigualdade social é um problema estrutural transpassado por relações de gênero, raça e classe ao definir espaços sociais que os indivíduos ocupam. Considere as seguintes medidas a serem adotadas em eventual reforma tributária.I. A manutenção dos benefícios tributários aos produtos da cesta básica.II. A aplicação de alíquota diferenciada de imposto sobre renda para contribuintes servidores públicos com ensino superior completo.III. A criação de apoios específicos para o afroempreendedorismo, com linhas de crédito e subsídios específicos.IV. A criação de benefícios fiscais para o consumo de produtos como absorventes, fraldas, anticoncepcionais e medicação hormonal.Visando a mitigação da desigualdade mencionada, sob a perspectiva jurídico-constitucional, é correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BI e IV.
CI, II e III.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoD — I, III e IV.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar e ações afirmativas
Gabarito: letra D (itens I, III e IV). Sob a perspectiva constitucional, medidas tributárias que visam mitigar a desigualdade social são admitidas quando respeitam a isonomia material e a capacidade contributiva, vedando-se discriminações arbitrárias (CF, art. 150, II). O item II fere esse princípio ao propor alíquota diferenciada de IR com base em ocupação profissional e escolaridade, o que é vedado pela Constituição.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
A manutenção de benefícios tributários para produtos da cesta básica é constitucionalmente válida. A seletividade dos impostos indiretos (IPI, ICMS) em função da essencialidade dos produtos é prevista na CF (art. 153, §3º, I; art. 155, §2º, III) e visa reduzir a regressividade tributária, garantindo acesso a bens de consumo básico. Trata-se de medida que concretiza o princípio da capacidade contributiva e a isonomia material (tratar desigualmente os desiguais).
Item II — ❌ Incorreto
A aplicação de alíquota diferenciada de imposto sobre a renda para servidores públicos com ensino superior completo fere o princípio da isonomia tributária. A Constituição veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (art. 150, II) e, especialmente, qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida (§2º). O STF já consolidou que “fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida” (AI 157.871-AgR). Medidas dessa natureza não são admitidas, ainda que sob o argumento de combate à desigualdade, por serem discriminatórias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer medida que pareça “progressista” é constitucional. No entanto, o item II, embora aparentemente voltado à redução da desigualdade, viola a isonomia porque cria distinção por ocupação (servidor público) e nível de escolaridade (ensino superior). O IR deve ser progressivo com base na renda, e não em características pessoais ou profissionais.
Item III — ✅ Correto
A criação de apoios específicos para o afroempreendedorismo, com linhas de crédito e subsídios, insere-se no contexto das ações afirmativas previstas no Estatuto da Igualdade Racial. O art. 1º, parágrafo único, VI da Lei 12.288/2010 define ações afirmativas como “programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”. A Constituição Federal autoriza tratamento diferenciado para promover a igualdade material (art. 3º, IV; art. 5º, caput). Portanto, a medida é constitucional.
Item IV — ✅ Correto
A criação de benefícios fiscais para produtos como absorventes, fraldas, anticoncepcionais e medicação hormonal é medida que visa garantir o acesso a itens essenciais à saúde e à dignidade, especialmente de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. A extrafiscalidade permite ao Estado utilizar tributos para fins sociais, e a seletividade pode ser aplicada para reduzir a carga tributária sobre produtos considerados essenciais ou relacionados à saúde pública. Não há vedação constitucional, e a medida coaduna com o combate à desigualdade de gênero e à pobreza.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre reforma tributária e desigualdade, lembre-se das normas constitucionais que vedam discriminações arbitrárias (art. 150, II e §2º) e das que autorizam tratamento diferenciado para promover a igualdade material (ações afirmativas, seletividade, capacidade contributiva). Distinga entre medidas de isonomia horizontal (tratar iguais igualmente) e vertical (tratar desiguais desigualmente).
Gabarito: letra D (apenas I, III e IV são corretos).