Segurança Pública na Constituição do Estado de São Paulo
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta pois reproduz o teor do art. 143 da Constituição Estadual, que determina que a legislação penitenciária assegure defesa técnica nas infrações disciplinares e o respeito às Regras Mínimas da ONU para tratamento de reclusos. As demais alternativas apresentam incorreções em relação ao texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Instituto Médico-Legal, o Instituto de Criminalística e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia são autarquias coordenadas pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica. No entanto, o art. 140, §5º da Constituição Estadual determina:
Art. 140, §5CE-SP-1989
Art. 140, §5º — Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que será dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos:
I — Instituto de Criminalística;
II — Instituto Médico Legal.
Observe que a Constituição menciona apenas dois institutos (Criminalística e Médico Legal), e não o Instituto de Medicina Social e de Criminologia. Além disso, eles são denominados órgãos, não autarquias. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 143 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 143CE-SP-1989
Art. 143 — A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária.
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata de um Sistema de Saúde Mental da Polícia Civil do Estado e seus objetivos, mas esse conteúdo não consta no capítulo da Segurança Pública da Constituição Estadual. O texto constitucional (arts. 139 a 143) não prevê tal sistema. Assim, a afirmação é falsa por estar fora do âmbito do que é apresentado como previsto constitucionalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a Polícia Militar "não se configura, desde 1988, como força auxiliar reserva do Exército". O art. 139, §3º da Constituição Estadual estabelece expressamente o contrário:
Art. 139, §3CE-SP-1989
Art. 139, §3º — A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros é força auxiliar, reserva do Exército.
Logo, a afirmação de que ela não se configura como força auxiliar é contrária ao dispositivo constitucional, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a composição da polícia do Estado de forma diversa da prevista no art. 139, §2º da Constituição:
Art. 139, §2CE-SP-1989
Art. 139, §2º — A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A alternativa inclui a Polícia Técnico-Científica como uma polícia autônoma, o que não consta no dispositivo, e afirma que a Polícia Penal integra a Polícia Militar, quando na verdade são listadas separadamente. Também não há previsão constitucional de que todas integram a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com o capítulo da Segurança Pública da Constituição do Estado de São Paulo.
Gabarito: letra B.