Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FCC 2023

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fc069044
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
O debate midiático sobre o direito à memória e à verdade foi bastante acirrado nos últimos quatro anos, sendo que a responsabilização de agentes públicos e a efetivação de uma política pública sobre desaparecidos políticos foram abandonadas ou bastante reduzidas. No entanto, o Brasil e o Estado de São Paulo possuem robusta normativa sobre o tema, para além dos tratados internacionais, destacando-se que a
  1. ALei Estadual nº 10.726/2001 instituiu a Comissão Especial de Ex-Presos Políticos e estabeleceu a reparação econômica a ser concedida, mediante portaria do Secretário de Estado da Justiça, após parecer favorável de referida Comissão, apenas àqueles anistiados políticos que puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, garantindo pagamento mensal, permanente e continuado, podendo o valor de referência salarial ser atualizado com base em pesquisas de mercado.
  2. BLei Federal nº 12.528/2011 instituiu a Comissão Nacional da Verdade, que congregou e passou a coordenar os trabalhos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia, destacando-se que a participação como membro de referida Comissão era considerada de interesse público relevante e não remunerada, encerrando suas atividades na data de entrega de seu relatório final.
  3. CLei Federal nº 10.559/2002 instituiu a Comissão de Anistia e previu indenização àqueles que comprovadamente sofreram torturas que causaram comprometimento físico ou psicológico, desde que não tenham proposto ação de ressarcimento por dano moral ou material, podendo essa indenização ser requerida pelos pais, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro da pessoa que já tenha falecido.
  4. DConstituição Federal prevê, nº artigo 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a anistia aos que, no período de 31 de março de 1964 até 12 de outubro de 1988, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, assim como crimes eleitorais e, ainda, àqueles punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares, sendo tal previsão julgada inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  5. ELei Federal nº 9.140/1995 instituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e reconhece como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Lei Federal nº 9.140/1995 instituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e reconhece como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à memória e à verdade – Legislação brasileira

Gabarito: letra E. A Lei Federal nº 9.140/1995 instituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e reconheceu como mortas as pessoas que, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, participaram ou foram acusadas de participação em atividades políticas e, por isso, foram detidas por agentes públicos e desapareceram. É a única alternativa que descreve com exatidão o conteúdo da lei.

A banca cobra o conhecimento das principais leis brasileiras que tratam de memória e verdade: a Lei 9.140/1995 (mortos e desaparecidos), a Lei 10.559/2002 (anistia), a Lei 12.528/2011 (Comissão Nacional da Verdade), a Lei 10.726/2001 (ex-presos políticos de SP) e o art. 8º do ADCT. Cada alternativa tenta atrair o candidato com descrições incorretas ou imprecisas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Estadual nº 10.726/2001 criou a Comissão Especial de Ex-Presos Políticos e previu reparação econômica, mas não a restringe a anistiados que comprovem vínculo laboral. A reparação é devida a todos os ex-presos políticos, independentemente de atividade laboral. A alternativa impõe uma condição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Federal nº 12.528/2011 criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV), que atuou de forma autônoma. Ela não coordenou os trabalhos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos nem da Comissão de Anistia. Esses órgãos continuaram existindo paralelamente. A menção à não remuneração e ao encerramento com a entrega do relatório está correta, mas o erro central (coordenação) torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Federal nº 10.559/2002 regulamentou o art. 8º do ADCT e criou a Comissão de Anistia. Contudo, a indenização prevista não é especificamente para tortura que cause comprometimento físico ou psicológico; ela abrange reparação econômica por atos de exceção em geral. A condição de não ter proposto ação de ressarcimento não consta na lei como requisito absoluto. A descrição é imprecisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 8º do ADCT concede anistia, mas o período correto é 18 de setembro de 1964 até a promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), e não a partir de 31 de março de 1964. Embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha considerado a Lei de Anistia inconvencional em relação a crimes contra a humanidade, o erro na data inicial invalida a alternativa. A redação é “18 de setembro de 1964”, não “31 de março de 1964”.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Federal nº 9.140/1995, de fato, instituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e reconheceu como mortas as pessoas que, entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988, participaram de atividades políticas (ou foram acusadas) e, por esse motivo, foram detidas por agentes públicos e desapareceram. A alternativa reproduz fielmente o conteúdo da lei.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc069044