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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc069045
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Como forma de ampliar a atuação estratégica da Defensoria Pública na área do direito à saúde, a Escola da Defensoria organizou Congresso Estadual de Defensores Públicos e Defensoras Públicas em Saúde Coletiva e Direito Sanitário, buscando o aprofundamento especificamente sobre a normativa estadual. No relatório final do evento, restou registrado que a regulamentação do direito à saúde expressa pela Constituição do Estado de São Paulo assegura que
  1. Ao atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, deverá ser realizado pela rede pública de saúde, por meio de seu corpo clínico especializado.
  2. Bos conselhos estaduais e municipais de saúde terão composição paritária, formados pelo poder público e pela sociedade civil, sendo convidados representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  3. Cé garantido aos pacientes internados em hospitais da rede pública ou privada a faculdade de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por líder religioso, assim como é garantido o direito de mulheres serem acompanhadas por doulas durante o parto.
  4. Dos casos de morte encefálica comprovada ocorrida em hospitais públicos, nos limites territoriais do Estado, devem obrigatoriamente ser notificados em caráter de emergência, sendo tal providência recomendável nos hospitais privados.
  5. Eo Estado garantirá o funcionamento de unidades terapêuticas para recuperação de usuários de substâncias que geram dependência física ou psíquica, podendo ser realizadas internações involuntárias ou por ordem judicial.
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GabaritoA — o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, deverá ser realizado pela rede pública de saúde, por meio de seu corpo clínico especializado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado de São Paulo – Direito à Saúde

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o teor do art. 224 da Constituição do Estado de São Paulo, que impõe à rede pública de saúde o dever de realizar o atendimento médico para aborto nos casos excludentes de antijuridicidade previstos na legislação penal. As demais alternativas apresentam distorções ou afirmações não amparadas pelo texto constitucional estadual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 224 da CE/SP é expresso:

Art. 224CE-SP-1989

Art. 224 — "Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal".

Portanto, a assertiva está em conformidade literal com a norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os conselhos de saúde terão composição paritária e incluirão representantes do Judiciário, MP e Defensoria como convidados. O art. 221 da CE/SP, porém, estabelece:

Art. 221CE-SP-1989

Art. 221 — "Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que terão sua composição, organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde".

Não há previsão de paridade (composição com igual número de representantes de cada segmento) nem de participação obrigatória dos mencionados órgãos como convidados. A lei fixará a composição, mas a CE/SP não determina paridade ou a presença desses entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte da alternativa está correta (assistência religiosa), conforme o art. 231:

Art. 231CE-SP-1989

Art. 231 — "Assegurar-se-á ao paciente, internado em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso".

Entretanto, a segunda parte — "assim como é garantido o direito de mulheres serem acompanhadas por doulas durante o parto" — não possui amparo no texto constitucional estadual (ao menos nos dispositivos fornecidos). A assertiva une uma previsão verdadeira a uma afirmação sem fundamento, tornando o conjunto incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa limita a obrigatoriedade da notificação de morte encefálica aos hospitais públicos e a trata como mera recomendação para os privados. O art. 225, §2º, da CE/SP determina:

Art. 225, §2CE-SP-1989

Art. 225, §2º — "A notificação, em caráter de emergência, em todos os casos de morte encefálica comprovada, tanto para hospital público, como para a rede privada, nos limites do Estado, é obrigatória".

A obrigatoriedade atinge ambas as redes, sem distinção. Logo, a alternativa erra ao reduzir a exigência para os hospitais privados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há na Constituição Estadual de São Paulo (nos artigos fornecidos) dispositivo que assegure o funcionamento de unidades terapêuticas para dependentes químicos ou que autorize internações involuntárias nesse âmbito. A alternativa carece de previsão constitucional estadual.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre a Constituição Estadual de São Paulo, a literalidade do texto é determinante. FCC costuma cobrar a redação exata dos artigos. Foque especialmente nos arts. 220 a 231 (da saúde), que concentram as principais disposições. Leia a CE/SP diretamente para fixar os termos.

Gabarito: letra A.

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