Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — FCC 2023
Legislação Federal›Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
fc069047
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União em São Paulo têm sido procuradas por muitos estrangeiros e imigrantes, por diferentes motivos, como crise econômica e/ou política, abrangendo haitianos, venezuelanos, portugueses, cubanos e ucranianos, muitos deles vindo a ficar em situação de rua. Considerando a necessidade de se prestar adequada orientação jurídica integral e gratuita, o(a) defensor(a) público(a) deve explicar que a Constituição Federal e a Lei de Migração preveem, dentre os direitos dos estrangeiros e imigrantes,
Aa necessidade de prévia obtenção do protocolo de refúgio para que a pessoa estrangeira que busca acolhida humanitária no Brasil possa requerer visto temporário.
Ba obrigatoriedade de o apátrida optar pela nacionalidade brasileira para autorização de residência em caráter definitivo.
Co asilo político como ato vinculado e de natureza exclusivamente territorial, sendo outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Da naturalização do cidadão português residente no Brasil com fundamento no estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros.
Ea possibilidade de concessão de visto temporário especificamente para pessoas estrangeiras que buscam o Brasil para realização de tratamento médico.
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GabaritoE — a possibilidade de concessão de visto temporário especificamente para pessoas estrangeiras que buscam o Brasil para realização de tratamento médico.
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Lei de Migração e Direitos dos Estrangeiros
Gabarito: letra E. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece a possibilidade de concessão de visto temporário para estrangeiros que venham ao Brasil para realização de tratamento médico. As demais alternativas não correspondem ao que prevê a legislação, seja por impor condições inexistentes, seja por caracterizar erroneamente institutos jurídicos.
Alternativa
Afirmação
Previsão Legal
Correção
A
Necessidade de protocolo de refúgio prévio para requerer visto temporário de acolhida humanitária
Lei 13.445/2017 (visto temporário para acolhida humanitária é autônomo, independente de refúgio)
❌ Incorreta
B
Obrigatoriedade de o apátrida optar pela nacionalidade brasileira para autorização de residência definitiva
Lei 13.445/2017 (apatrida pode residir sem adquirir nacionalidade)
❌ Incorreta
C
Asilo político como ato vinculado e de natureza exclusivamente territorial
CF/88, art. 4º, X (asilo é ato discricionário, não vinculado)
❌ Incorreta
D
Naturalização automática do português residente no Brasil com base no estatuto de igualdade
CF/88, art. 12, §1º (igualdade de direitos, não naturalização automática)
❌ Incorreta
E
Possibilidade de concessão de visto temporário para estrangeiro que busca tratamento médico
Lei 13.445/2017 (visto temporário para tratamento de saúde)
✅ Correta
Vistos (Lei 13.445/2017)
1Visto temporário
Tratamento médico
Acolhida humanitária
Estudo
Trabalho
2Refúgio
Protocolo próprio
Autônomo do visto
3Asilo político
Ato discricionário
Natureza territorial
4Apátrida
Residência independente de naturalização
5Portugueses
Estatuto de igualdade (art. 12, §1º CF)
Não é naturalização automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser necessário o protocolo de refúgio prévio para requerer visto temporário para acolhida humanitária. Isso é incorreto: a acolhida humanitária é uma hipótese autônoma de visto temporário, independente do processo de refúgio. O protocolo de refúgio destina-se a quem solicita o reconhecimento da condição de refugiado, e não a todos os que buscam acolhida humanitária. A Lei de Migração trata desses institutos de forma separada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o apátrida é obrigado a optar pela nacionalidade brasileira para obter autorização de residência definitiva. Na verdade, a Lei de Migração garante ao apátrida o direito de residir no Brasil sem a necessidade de adquirir a nacionalidade brasileira. A apatridia é uma condição protegida, e a residência permanente pode ser concedida independentemente de naturalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Qualifica o asilo político como ato vinculado, quando na realidade é ato discricionário do Estado brasileiro, que o concede com base em razões políticas e humanitárias. A Constituição Federal (art. 4º, X) prevê a concessão de asilo político como princípio das relações internacionais, mas não como um direito subjetivo que obrigue a sua outorga. Além disso, o asilo é de natureza territorial, mas a caracterização como "ato vinculado" é o erro principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o cidadão português residente no Brasil se naturaliza automaticamente com fundamento no estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros. O art. 12, §1º da CF/88 atribui aos portugueses com residência permanente, se houver reciprocidade, os direitos inerentes ao brasileiro, mas isso não equivale à naturalização automática. A naturalização exige procedimento específico, conforme a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) prevê, sim, a concessão de visto temporário para estrangeiros que venham ao Brasil para realização de tratamento médico. Essa é uma das hipóteses de visto temporário, conforme o art. 14, V da referida lei (visto para assistência à saúde). Portanto, a afirmativa está em conformidade com a legislação migratória brasileira.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre direitos de estrangeiros, lembre-se de que a Lei de Migração (13.445/2017) é a norma central. Decore as hipóteses de visto temporário e as diferenças entre refúgio, asilo e acolhida humanitária. O erro mais comum é confundir institutos ou impor requisitos inexistentes.