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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc069048
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público do Estado de São Paulo
Conhecido deputado federal realizou discurso ofensivo à primeira-dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, na tribuna da Câmara dos Deputados. No dia seguinte, um jornalista negro, de emissora baiana de rádio, entrevistou o deputado em seu estúdio, ao vivo, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista, em relação à sua raça, origem e orientação sexual. Nesse contexto, considerando as garantias fixadas pela Constituição Federal aos congressistas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
  1. Aimunidade material pode ser estendida para aquelas pessoas ofendidas por parlamentar beneficiado pela imunidade, desde que se trate de resposta imediata à injúria sofrida.
  2. Bcompetência do Supremo Tribunal Federal para quaisquer ações se manteria ainda que o parlamentar estivesse licenciado para o desempenho do cargo de diretor presidente de autarquia federal.
  3. Cimunidade parlamentar não se aplica ao caso envolvendo o jornalista, por se tratar de crime de injúria racial ou de racismo, o qual possui previsão constitucional expressa e regulamentação própria.
  4. Dimunidade parlamentar material elide a responsabilização criminal do congressista em ambos os casos, mas não impede a responsabilização civil por dano material.
  5. Eimunidade parlamentar processual permite que a casa do Congresso Nacional decida pela sustação das ações penais por crimes cometidos por parlamentar, mesmo antes da diplomação.
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GabaritoA — imunidade material pode ser estendida para aquelas pessoas ofendidas por parlamentar beneficiado pela imunidade, desde que se trate de resposta imediata à injúria sofrida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Parlamentar Material e Extensão a Terceiros

Gabarito: letra A. A imunidade material do art. 53, caput, da Constituição Federal protege o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. O STF entende que essa proteção se estende à pessoa ofendida pelo parlamentar quando ela reage de forma imediata e proporcional à injúria sofrida, como uma extensão do direito de resposta vinculado ao debate político (precedentes como Inq 2.130 e Inq 1.958).

A banca examina os limites da imunidade parlamentar, especialmente a distinção entre as garantias material e processual, e a possibilidade de extensão a terceiros. É essencial fixar que a imunidade material (inviolabilidade) exclui tanto a responsabilidade penal quanto a civil (STF, RE 463.671 AgR), e que o foro por prerrogativa de função está vinculado ao exercício do cargo eletivo.

Imunidade parlamentar (art. 53, CF)
  • 1Material (inviolabilidade)
    • Opiniões, palavras e votos
    • No exercício do mandato
    • Exclui responsabilidade penal e civil
    • Extensão a terceiros
      • Réplica imediata e proporcional
      • Nexo com a ofensa original
      • Aplica-se (STF: Inq 2.130, Inq 1.958)
  • 2Processual (foro)
    • Vinculada ao cargo eletivo
    • Licenciamento para outro cargo
      • Perde o foro especial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade material, conforme jurisprudência consolidada do STF, não protege apenas o parlamentar, mas também pode beneficiar a pessoa que, diante de ofensa proferida por ele, exerce o direito de resposta imediata e proporcional. Desde que a réplica mantenha nexo com o contexto da ofensa original e ocorra em curtíssimo espaço de tempo, a conduta fica acobertada pela inviolabilidade. No caso do enunciado, o jornalista ofendido na entrevista ao vivo reagiria de forma imediata, hipótese que se enquadra nesse entendimento. Precedentes: Inq 2.130 e Inq 1.958 (neste último, o STF afastou a imunidade por ausência de nexo com o mandato, mas reconheceu o princípio da extensão em réplica).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência do STF se manteria para quaisquer ações mesmo com o parlamentar licenciado para ser diretor-presidente de autarquia federal. O foro por prerrogativa de função (CF, art. 53, §1º c/c art. 102, I, “b”) é vinculado ao exercício do cargo eletivo. O licenciamento para assumir outro cargo público retira temporariamente a condição de parlamentar em exercício, de modo que, durante esse período, o foro especial não se aplica para atos praticados na nova função. A expressão “quaisquer ações” é exagerada, pois o STF só detém competência originária para os crimes praticados no exercício do mandato ou em razão dele. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a imunidade não se aplica ao jornalista por se tratar de injúria racial ou racismo, crimes com previsão constitucional própria (CF, art. 5º, XLII). O STF, contudo, não criou exceção para esses crimes. A imunidade material incide sobre declarações vinculadas ao mandato, independentemente do conteúdo. No caso da entrevista externa, a questão é se houve nexo funcional; não sendo o caso, a imunidade não cobre a conduta, mas não por causa da natureza do crime. A justificativa é equivocada. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade material elide a responsabilização criminal em ambos os casos, mas não impede a responsabilização civil. A primeira parte pode ser verdadeira apenas para o discurso na tribuna (nexo funcional presumido), mas não para a entrevista, onde o nexo deve ser demonstrado. Quanto à segunda parte, o STF já pacificou que a imunidade material exclui também a responsabilidade civil (RE 463.671 AgR: “imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em Plenário... elide a responsabilidade civil por dano moral”). Logo, a afirmação está duplamente errada. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a imunidade processual (art. 53, §3º, CF), que permite à Casa sustar o andamento da ação penal depois de recebida a denúncia pelo STF. Ocorre que essa prerrogativa existe apenas “desde a expedição do diploma” (art. 53, §1º). Antes da diplomação, o candidato não é parlamentar e não goza dessa proteção. A alternativa erra ao afirmar “mesmo antes da diplomação”. Incorreta.

Gabarito: letra A.

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