Nulidades e recursos no CPP
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a alínea 'd' do art. 564, IV, do CPP, que considera nulidade a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação, tanto por ele intentada quanto pela parte ofendida, em crime de ação pública. As demais alternativas contêm erros: A troca o recurso cabível (é RESE, não apelação); B erra prazo (2 dias, não 5) e hipóteses (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e não dúvida); C restringe a anulação aos atos decisórios (o CPP fala 'somente os atos decisórios'); E admite recurso de parte sem interesse, o que contraria o princípio do interesse recursal.
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal (CPP) | Correto? | Erro(s) |
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A | Caberá apelação no prazo de 5 dias da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte. | Art. 581, XIII (RESE) e art. 586 (prazo de 5 dias) | ❌ | O recurso cabível é RESE, não apelação. |
B | Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 5 dias contados da sua publicação, quando houver na sentença dúvida, contradição ou omissão. | Art. 619 (prazo de 2 dias; hipóteses: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão) | ❌ | Prazo correto é 2 dias; hipótese "dúvida" é incorreta (substitui ambiguidade/obscuridade). |
C | A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, decisórios ou não, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. | Art. 567 (anula somente os atos decisórios) | ❌ | Anula apenas atos decisórios, não todos. |
D | É caso de nulidade a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública. | Art. 564, IV, "d" | ✅ | Reproduz corretamente a hipótese de nulidade. |
E | O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor, e será admitido recurso da parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão. | Art. 577 c/c princípio do interesse recursal | ❌ | Viola o princípio do interesse recursal (parte sem interesse não pode recorrer). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe apelação no prazo de 5 dias da decisão que anula o processo da instrução criminal, no todo ou em parte. O CPP prevê, no art. 581, XIII, que cabe recurso em sentido estrito (não apelação) dessa decisão. O prazo para o RESE é de 5 dias (art. 586), mas o recurso é errado.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XIII — que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os embargos de declaração cabem no prazo de 5 dias e nas hipóteses de dúvida, contradição ou omissão. O art. 619 estabelece prazo de dois dias e hipóteses: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Erro no prazo e na inclusão de 'dúvida'.
Art. 619CPP
Art. 619 — Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a incompetência do juízo anula todos os atos do processo, decisórios ou não. O art. 567 determina que a incompetência anula somente os atos decisórios, não todos.
Art. 567CPP
Art. 567 — A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que é nulidade a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação, tanto por ele intentada quanto pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública. É a literalidade do art. 564, IV, alínea 'd'.
Art. 564CPP
Art. 564 — A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) IV — (...) d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que será admitido recurso da parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão. O CPP e a doutrina exigem interesse recursal (sucumbência). A parte que não foi prejudicada não pode recorrer. A alternativa inverte o princípio.
Gabarito: letra D.