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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc069156
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Acerca do inquérito policial e da ação penal, o Código de Processo Penal estabelece:
  1. AQualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
  2. BNo caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao órgão do Ministério Público.
  3. CO órgão do Ministério Público nunca poderá dispensar o inquérito policial, ainda que tenham sido, com a representação, oferecidos elementos que eventualmente o habilitasse a promover a ação penal.
  4. DA autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito quando verificada a ocorrência da prescrição.
  5. ENos crimes de ação penal pública incondicionada, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal para o início da ação penal.
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GabaritoA — Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial e ação penal no CPP

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 27 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer pessoa provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação pública, fornecendo informações por escrito. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos do CPP.

Art. 27CPP

Art. 27 — "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Dispositivo

Art. 27 CPP

Art. 31 CPP

Art. 39, §5º CPP

Art. 17 CPP

Quem pode provocar/arquivar

Qualquer pessoa do povo

Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

MP (dispensa o IP)

Juiz (arquiva o IP)

Regra

Pode provocar o MP por escrito

Sucessão na queixa em caso de morte/ausência

Pode dispensar o IP se houver elementos

Autoridade policial nunca arquiva IP

Verdadeiro/Falso

✅ Verdadeiro

❌ Falso (MP não sucede)

❌ Falso (nunca pode)

❌ Falso (pode arquivar por prescrição)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 27 do CPP, qualquer pessoa pode provocar o MP, desde que por escrito, indicando os elementos mencionados. A redação é exata, tornando a assertiva correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em caso de morte ou ausência do ofendido, o direito de oferecer queixa passa ao MP. No entanto, de acordo com o art. 31 do CPP, o direito passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O MP não é o sucessor.

Art. 31CPP

Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o MP nunca pode dispensar o inquérito policial. Ocorre que o art. 39, § 5º do CPP admite expressamente a dispensa, desde que com a representação sejam oferecidos elementos suficientes para a propositura da ação penal.

Art. 39, §5CPP

Art. 39, § 5º — "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos quando verificada a prescrição. O art. 17 do CPP é categórico: a autoridade policial não pode arquivar inquérito em nenhuma hipótese, cabendo tal decisão exclusivamente ao juiz. A ressalva da prescrição não altera a regra.

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva confunde o regime da ação penal pública incondicionada com o da ação privada. Nos crimes de ação pública, a iniciativa é do Ministério Público (art. 24 do CPP). Os autos do inquérito somente aguardam a iniciativa do ofendido nos crimes em que não couber ação pública (ação privada), conforme art. 19 do CPP.

Art. 19CPP

Art. 19 — "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de sujeitos: na B, substitui os familiares pelo MP; na C, inverte a permissão legal ("nunca" por "dispensará"); na E, atribui ao ofendido a iniciativa que é do MP na ação pública. Fique atento à literalidade de cada artigo.

Gabarito: letra A. Apenas a alternativa A está em conformidade com o CPP.

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