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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc069159
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Luiz, agente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), exige de Fábia taxa que sabia ser indevida para liberação de seu veículo que fora guinchado em razão de acidente de trânsito. Diante da situação hipotética descrita, Luiz cometeu, em tese, o crime de
  1. Aexcesso de exação.
  2. Badvocacia administrativa.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Demprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  5. Epeculato mediante erro de outrem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de Exação (art. 316, §1º CP)

Gabarito: letra A. Luiz, agente credenciado pelo Detran (equiparado a funcionário público), exigiu taxa que sabia ser indevida para liberação de veículo. Essa conduta se subsume ao crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal, que pune o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe indevido, ou emprega meio vexatório na cobrança. A cobrança indevida de taxa, ainda que não de tributo, é enquadrada como exação quando o agente a exige como se fosse devida. As demais figuras penais não se aplicam.

Crime (art. CP)

Conduta típica

Sujeito ativo

Elemento subjetivo

Diferenciação do caso

Excesso de exação (art. 316, §1º)

Exigir tributo/contribuição que sabe indevido, ou cobrar valor superior ao devido, ou empregar meio vexatório

Funcionário público (ou equiparado)

Dolo (saber que é indevido)

Luiz exigiu taxa indevida como se fosse devida, sem contrapartida de ato funcional

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da condição de funcionário

Funcionário público

Dolo

Não há patrocínio de interesse privado; há cobrança indevida

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar/receber vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício

Funcionário público

Dolo + elemento subjetivo específico (para agir/omitir)

A taxa foi exigida como pagamento pela liberação, não como propina para influenciar ato

Emprego irregular de verbas (art. 315)

Dar às verbas públicas destinação diversa da prevista

Funcionário público

Dolo

Não há desvio de verba pública; há cobrança indevida

Peculato mediante erro de outrem (art. 313, §2º)

Apropriar-se de dinheiro/coisa alheia recebida por erro do particular

Funcionário público

Dolo

Não houve erro espontâneo de Fábia; Luiz exigiu ativamente a taxa

Excesso de exação (art. 316, §1º)
  • 1Funcionário público
    • Exige tributo/contribuição
    • Sabe indevido
    • Meio vexatório
  • 2Distinção
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Vantagem para ato/omissão
    • Excesso de exação
      • Cobra como se devido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O excesso de exação (art. 316, §1º CP) é crime próprio de funcionário público que exige tributo ou contribuição indevida, ou cobra valor superior ao devido, ou utiliza meio vexatório. No caso, Luiz exigiu taxa indevida para liberação de veículo, conduta que se amolda perfeitamente a esse tipo penal. O fato de ser agente credenciado o equipara a funcionário público para fins penais (art. 327 CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da condição de funcionário. Não há no enunciado qualquer ato de patrocínio de interesse privado; a conduta de Luiz é de exigir taxa indevida, não de advogar interesses particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 CP) ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Aqui, Luiz exigiu uma taxa que ele sabia indevida, mas como se fosse uma quantia devida pela liberação — não há solicitação de propina para agir ou deixar de agir. A diferença é sutil, mas crucial: no excesso de exação, o agente cobra o que acredita ser devido (embora saiba que não é); na corrupção passiva, a vantagem é oferecida como contrapartida para influenciar o ato funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca excesso de exação por corrupção passiva. O candidato pode pensar que "exigir taxa indevida" é receber propina, mas a corrupção passiva exige que a vantagem seja para praticar/omitir ato, e não como pagamento por suposto serviço. Já o excesso de exação envolve cobrança de tributo/contribuição (ou taxa) indevida como se fosse devida. Fique atento ao verbo "exigir taxa que sabia ser indevida" — é a marca do excesso de exação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 CP) consiste em dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei. A conduta de Luiz não envolve desvio de finalidade de recursos públicos, mas sim cobrança indevida de taxa. Portanto, inaplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato mediante erro de outrem (art. 313 CP) ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou utilidade de que tem a posse em razão do cargo, aproveitando-se de erro alheio. Luiz não se aproveitou passivamente de um erro; ele exigiu ativamente a taxa indevida. Não há erro de Fábia que ele tenha aproveitado, mas sim uma exigência direta.

Gabarito: letra A

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