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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FCC 2023

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
fc069162
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Marcelo, irritado com Mônica, sua colega de trabalho, durante almoço com demais colegas da repartição pública onde trabalham, aproveitando-se da ausência de Mônica, espalha a informação de que ela, toda tarde, antes de voltar para a casa onde vive com seu marido, passa na casa de um outro homem, com quem mantém relações extraconjugais. Diante da situação hipotética descrita, Marcelo praticou, em tese, o crime de
  1. Arixa.
  2. Bconstrangimento ilegal.
  3. Ccalúnia.
  4. Dinjúria.
  5. Edifamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — difamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra: difamação

Gabarito: letra E. Marcelo praticou o crime de difamação, pois imputou a Mônica um fato ofensivo à sua reputação (supostas relações extraconjugais), sem que esse fato constitua crime. A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". A conduta ocorreu na presença de colegas de trabalho, o que configura o crime. As demais alternativas não se amoldam à situação.

1Calúnia (art. 138)
Imputação falsa de fato criminoso
Exige que o fato seja crime
2Difamação (art. 139)
Imputação de fato ofensivo à reputação
Fato não precisa ser crime
Honra objetiva (reputação)
3Injúria (art. 140)
Ofensa à dignidade/decoro
Sem imputação de fato específico
Crimes contra a honra
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Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (Imputação falsa de fato criminoso, Exige que o fato seja crime); Difamação (art. 139) (Imputação de fato ofensivo à reputação, Fato não precisa ser crime, Honra objetiva (reputação)); Injúria (art. 140) (Ofensa à dignidade/decoro, Sem imputação de fato específico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Rixa (art. 137 do CP) exige briga ou confusão entre duas ou mais pessoas, o que não ocorreu. Marcelo apenas espalhou uma informação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Constrangimento ilegal (art. 146 do CP) exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Não há qualquer constrangimento físico ou moral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Calúnia (art. 138 do CP) exige a imputação falsa de fato definido como crime. Relações extraconjugais não constituem crime (adultério foi abolido do CP). Portanto, não há calúnia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Injúria (art. 140 do CP) é a ofensa à dignidade ou ao decoro, sem imputação de fato específico. Aqui, Marcelo imputou um fato concreto (a suposta traição), o que caracteriza difamação, não injúria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Difamação (art. 139 do CP): imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Marcelo, na ausência de Mônica, espalhou entre os colegas que ela mantinha relações extraconjugais, fato que atinge sua honra objetiva (reputação). Preenche perfeitamente o tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre calúnia e difamação. Lembre-se: calúnia exige imputação de crime; difamação basta fato ofensivo à reputação. Adultério não é crime, logo é difamação. Fique atento!

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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