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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc069166
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
São legitimados a ajuizar ação civil pública:I. Ministério Público.II. Defensoria Pública, desde que em litisconsórcio com o Ministério Público.III. Associações, desde que constituídas há pelo menos 3 meses, nos termos da lei civil.IV. Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.V. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BIII, IV e V.
  3. CI, II e III.
  4. DI, IV e V.
  5. EII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade na Ação Civil Pública

Gabarito: letra D (itens I, IV e V). A legitimidade para ajuizar ação civil pública está disciplinada na Lei 7.347/1985, em seu art. 5º. Segundo o dispositivo, são legitimados: o Ministério Público (I); a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (V); e as autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista (IV). A Defensoria Pública (II) também é legitimada, mas de forma autônoma, e não apenas em litisconsórcio com o MP (o item II exige condição inexistente, estando incorreto). Já as associações (III) precisam estar constituídas há pelo menos 1 ano, e não 3 meses (art. 5º, II, da lei). Portanto, estão corretos apenas os itens I, IV e V.

Legitimado

Item no Enunciado

Fundamento Legal (Lei 7.347/85)

Correto?

Observação

Ministério Público

I

Art. 5º, I

✅ Sim

Legitimado primário e expresso.

Defensoria Pública

II

Art. 5º, II

❌ Não

A legitimidade é autônoma, não exige litisconsórcio com o MP.

Associações

III

Art. 5º, V

❌ Não

Exige-se constituição há pelo menos 1 ano, e não 3 meses.

Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

IV

Art. 5º, III

✅ Sim

Legitimadas para defesa de seus interesses.

União, Estados, DF e Municípios

V

Art. 5º, III

✅ Sim

Entes federativos são legitimados.

Item I — ✅ Correto

O Ministério Público é legitimado primário e expresso no art. 5º, I, da Lei 7.347/1985. Atua na defesa de interesses difusos e coletivos.

Item II — ❌ Incorreto

A Defensoria Pública possui legitimidade autônoma para a ação civil pública (art. 5º, II, Lei 7.347/1985), independentemente de litisconsórcio com o Ministério Público. A exigência de litisconsórcio é inexistente na lei, sendo o item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

As associações são legitimadas, mas desde que constituídas há pelo menos 1 ano, nos termos da lei civil (art. 5º, V, Lei 7.347/1985). O prazo de 3 meses indicado no item está errado.

Item IV — ✅ Correto

As autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista são legitimadas pelo art. 5º, III, da Lei 7.347/1985, para a defesa de seus interesses.

Item V — ✅ Correto

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são legitimados pelo art. 5º, III, da Lei 7.347/1985, podendo ajuizar ação civil pública.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 5º da Lei 7.347/1985: MP, Defensoria Pública (sem condição), entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), autarquias/empresas públicas/fundações/sociedades de economia mista, e associações (constituídas há 1 ano). Atenção ao prazo de constituição das associações (1 ano) e ao fato de a Defensoria não precisar de litisconsórcio.

Gabarito: letra D — corretos apenas I, IV e V.

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