Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc069166
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
São legitimados a ajuizar ação civil pública:I. Ministério Público.II. Defensoria Pública, desde que em litisconsórcio com o Ministério Público.III. Associações, desde que constituídas há pelo menos 3 meses, nos termos da lei civil.IV. Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.V. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II e IV.
BIII, IV e V.
CI, II e III.
DI, IV e V.
EII, III e V.
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GabaritoD — I, IV e V.
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Legitimidade na Ação Civil Pública
Gabarito: letra D (itens I, IV e V). A legitimidade para ajuizar ação civil pública está disciplinada na Lei 7.347/1985, em seu art. 5º. Segundo o dispositivo, são legitimados: o Ministério Público (I); a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (V); e as autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista (IV). A Defensoria Pública (II) também é legitimada, mas de forma autônoma, e não apenas em litisconsórcio com o MP (o item II exige condição inexistente, estando incorreto). Já as associações (III) precisam estar constituídas há pelo menos 1 ano, e não 3 meses (art. 5º, II, da lei). Portanto, estão corretos apenas os itens I, IV e V.
Legitimado
Item no Enunciado
Fundamento Legal (Lei 7.347/85)
Correto?
Observação
Ministério Público
I
Art. 5º, I
✅ Sim
Legitimado primário e expresso.
Defensoria Pública
II
Art. 5º, II
❌ Não
A legitimidade é autônoma, não exige litisconsórcio com o MP.
Associações
III
Art. 5º, V
❌ Não
Exige-se constituição há pelo menos 1 ano, e não 3 meses.
Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
IV
Art. 5º, III
✅ Sim
Legitimadas para defesa de seus interesses.
União, Estados, DF e Municípios
V
Art. 5º, III
✅ Sim
Entes federativos são legitimados.
Item I — ✅ Correto
O Ministério Público é legitimado primário e expresso no art. 5º, I, da Lei 7.347/1985. Atua na defesa de interesses difusos e coletivos.
Item II — ❌ Incorreto
A Defensoria Pública possui legitimidade autônoma para a ação civil pública (art. 5º, II, Lei 7.347/1985), independentemente de litisconsórcio com o Ministério Público. A exigência de litisconsórcio é inexistente na lei, sendo o item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
As associações são legitimadas, mas desde que constituídas há pelo menos 1 ano, nos termos da lei civil (art. 5º, V, Lei 7.347/1985). O prazo de 3 meses indicado no item está errado.
Item IV — ✅ Correto
As autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista são legitimadas pelo art. 5º, III, da Lei 7.347/1985, para a defesa de seus interesses.
Item V — ✅ Correto
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são legitimados pelo art. 5º, III, da Lei 7.347/1985, podendo ajuizar ação civil pública.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 5º da Lei 7.347/1985: MP, Defensoria Pública (sem condição), entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), autarquias/empresas públicas/fundações/sociedades de economia mista, e associações (constituídas há 1 ano). Atenção ao prazo de constituição das associações (1 ano) e ao fato de a Defensoria não precisar de litisconsórcio.