Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc069168
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
A intervenção do Ministério Público é obrigatória como fiscal da ordem jurídica nos processos em que
Ahouver interesse público ou social.
Buma das partes estiver desacompanhada de advogado.
Chouver litígio de qualquer natureza pela posse de terra urbana ou rural.
Da Fazenda Pública figurar como parte.
Euma das partes for beneficiária da gratuidade processual.
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GabaritoA — houver interesse público ou social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ministério Público como fiscal da ordem jurídica
Gabarito: letra A. A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é obrigatória nos processos que envolvam interesse público ou social, nos termos do art. 178, I, do CPC. As demais alternativas ou extrapolam as hipóteses legais ou as contrariam expressamente.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 178 – O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único – A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 178. O MP deve intervir sempre que o processo envolver interesse público ou social, conceito amplo que abrange, por exemplo, causas que versem sobre direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de relevância social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê a intervenção obrigatória do MP pelo simples fato de uma parte estar desacompanhada de advogado. A falta de representação é suprida por outras medidas (nomeação de advogado dativo, Defensoria Pública), mas não atrai automaticamente a atuação do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 178, III, exige que o litígio pela posse de terra seja coletivo. A alternativa suprime essa qualificação, alargando indevidamente a hipótese para qualquer litígio possessório. A banca explora a generalização da regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 178 é categórico: a participação da Fazenda Pública, por si só, não configura hipótese de intervenção do MP. Trata-se de ressalva expressa, que derruba a crença comum de que o MP sempre atua quando o poder público é parte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de intervenção obrigatória do MP nos processos em que uma das partes é beneficiária da gratuidade processual. A defesa dos hipossuficientes é atribuição prioritária da Defensoria Pública (art. 185, CPC), não do Ministério Público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (1) achar que o litígio pela posse de terra sempre obriga a intervenção do MP (esquecendo a exigência de ser coletivo – art. 178, III); (2) acreditar que a simples presença da Fazenda Pública como parte atrai o MP, quando a lei expressamente afasta essa presunção (parágrafo único do art. 178). Memorize essas duas exceções!
Gabarito: letra A – apenas a alternativa A está correta.