Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc069169
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções, no processo em que
Ahouver motivo de foro íntimo, não havendo necessidade de declarar suas razões.
Bestiver interessado no julgamento em favor de qualquer das partes.
Cfigure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge.
Dfor amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Equalquer das partes for sua credora ou devedora.
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GabaritoC — figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento e Suspeição do Juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o inciso VIII do art. 144 do CPC/2015, que elenca uma hipótese de impedimento do juiz, no qual é vedado exercer suas funções. As demais alternativas descrevem hipóteses de suspeição (art. 145), não de impedimento — portanto estão incorretas.
A questão exige a distinção entre os dois institutos: o impedimento (art. 144) impõe ao juiz a proibição absoluta de atuar no processo, enquanto a suspeição (art. 145) é uma causa que permite ao juiz declarar-se suspeito (ou ser arguido pela parte), inclusive por motivo de foro íntimo sem declarar razões (§1º).
Art. 144CPC
"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: ... VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;"
Art. 145, §1CPC
"Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; ... III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes; § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."
Juiz: vedações processuais (CPC/2015)
1Impedimento (art. 144)
Cliente do escritório do cônjuge (VIII)
Outras hipóteses (parte, herdeiro, etc.)
Vedado exercer funções
2Suspeição (art. 145)
Amigo íntimo ou inimigo (I)
Credor ou devedor (III)
Interessado no julgamento (IV)
Foro íntimo (§1º)
Pode declarar-se sem razões
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O motivo de foro íntimo, com possibilidade de não declarar razões, é causa de suspeição (art. 145, §1º), não de impedimento. A banca inverte os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interesse no julgamento em favor de qualquer das partes é hipótese de suspeição (art. 145, IV), não de impedimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Literalmente o art. 144, VIII: figura como parte cliente do escritório de advocacia do cônjuge do juiz. Isso configura impedimento, vedando o exercício da função jurisdicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ser amigo íntimo ou inimigo de parte ou advogado é causa de suspeição (art. 145, I), não de impedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A relação de credor/devedor entre juiz e parte é hipótese de suspeição (art. 145, III), não de impedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente mistura as hipóteses de impedimento (art. 144) e suspeição (art. 145). O candidato deve ler com atenção o comando: "Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções". Somente a alternativa C corresponde a um caso de impedimento; todas as demais são de suspeição. Decore a lista do art. 144 (impedimento) e a do art. 145 (suspeição) para não cair nessa troca.