Bens fungíveis – Conceito legal
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 85 do Código Civil, bens fungíveis são aqueles móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito. As demais alternativas descrevem outras categorias de bens (singulares, principais, consumíveis e divisíveis), todas com previsão legal diversa.
Art. 85CC
Art. 85 — “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.”
Categoria | Conceito (art. CC) | Exemplo típico |
|---|
Fungíveis (art. 85) | Móveis substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade | Dinheiro, grãos |
Singulares (art. 89) | Consideram-se de per si, independentemente dos demais | Um cavalo, uma cadeira |
Principais (art. 92) | Existem sobre si, abstrata ou concretamente | O solo, um imóvel |
Consumíveis (art. 86) | Uso importa destruição imediata da substância ou destinados à alienação | Alimentos, combustível |
Divisíveis (art. 87) | Podem fracionar sem alteração da substância ou perda de valor | Um terreno, uma barra de ouro |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define bens singulares (art. 89 do CC): “São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais”. Não se confundem com bens fungíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define bens principais (art. 92 do CC): “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o art. 85 do CC. Bens fungíveis são móveis substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define bens consumíveis (art. 86 do CC): “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define bens divisíveis (art. 87 do CC): “São divisíveis os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”.
Gabarito: letra C.