Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2023
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc069173
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Em relação à responsabilidade civil:
AO empregador ou comitente responde por ato de seus empregados, mesmo fora de horário de trabalho e se não for em razão deste.
BO direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
CDepende diretamente da responsabilidade penal, pois é no juízo criminal que se decidirá sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor.
DSe a ofensa ou violação de direitos for praticada por mais de uma pessoa, todas respondem civilmente, porém em modalidade não solidária.
EO incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
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GabaritoE — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
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Responsabilidade Civil no Código Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o art. 928 do CC, que prevê a responsabilidade subsidiária do incapaz quando os responsáveis legais não têm obrigação ou meios. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil, conforme demonstrado a seguir.
Responsabilidade civil (CC): Empregador (art. 932, III) (No exercício do trabalho, Em razão dele, Fora do horário/sem nexo); Transmissão com herança (art. 943) (Direito de exigir, Obrigação de prestar); Independência da criminal (art. 935) (Civil independente, Só não rediscute fato já decidido); Pluralidade de ofensores (art. 942) (Solidariedade, Não solidária); Incapaz (art. 928) (Responsável legal sem obrigação/meios, Incapaz responde subsidiariamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empregador responde por atos de empregados mesmo fora do horário e sem relação com o trabalho. O art. 932, III, CC limita essa responsabilidade ao exercício do trabalho ou em razão dele:
Art. 932CC
Código Civil, Art. 932, III: "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele"
A alternativa amplia indevidamente o vínculo, exigindo nexo com a atividade laboral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança. O art. 943, CC determina exatamente o contrário:
Art. 943CC
Código Civil, Art. 943: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança"
Logo, a transmissão ocorre, sendo a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade civil depende diretamente da criminal. O art. 935, CC estabelece a independência entre as esferas:
Art. 935CC
Código Civil, Art. 935: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal"
Há apenas uma limitação de rediscussão quando já decidido no crime, mas não dependência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, se a ofensa for praticada por mais de uma pessoa, todas respondem civilmente, mas em modalidade não solidária. O Código Civil, em seu art. 942, determina que os co-autores respondem solidariamente pela reparação. A alternativa inverte a regra, sendo incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 928, caput, CC:
Art. 928CC
Código Civil, Art. 928: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes"
Trata-se de responsabilidade subsidiária e equitativa, conforme o parágrafo único do mesmo artigo (indenização não pode privar o incapaz do necessário).