Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2023
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
fc069181
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na
AConstituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
Blei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
CConstituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
DConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.
EConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência dos tribunais estaduais e iniciativa da lei de organização judiciária
Gabarito: letra E. O art. 125, §1º da Constituição Federal determina que a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Esse dispositivo resolve diretamente a questão.
Art. 125, §1CF/88
A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de dois elementos: (1) onde se define a competência (CF x CE) e (2) quem tem iniciativa da lei de organização judiciária (Governador x Tribunal de Justiça). O candidato que não lembrar do §1º do art. 125 pode confundir com a regra geral de que a competência dos tribunais superiores é fixada na CF, mas para os tribunais estaduais é na CE. A iniciativa é privativa do TJ, não do Governador.
Art. 125, §1º CF
1Competência dos tribunais
Definida na Constituição do Estado
2Lei de organização judiciária
Iniciativa do Tribunal de Justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é definida na Constituição Federal e a iniciativa é do Poder Legislativo. Erro duplo: a competência é definida na Constituição do Estado, e a iniciativa é do Tribunal de Justiça, não do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é definida em lei complementar federal e a iniciativa é do Poder Legislativo. Não há previsão de lei complementar federal para esse fim; a competência é definida na Constituição do Estado, e a iniciativa é do Tribunal de Justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta a iniciativa (Tribunal de Justiça), mas erra ao afirmar que a competência é definida na Constituição Federal. O §1º do art. 125 é claro: é na Constituição do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta que a competência é definida na Constituição do Estado, mas erra ao atribuir a iniciativa ao Governador. A iniciativa é do Tribunal de Justiça, conforme art. 125, §1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 125, §1º: competência definida na Constituição do Estado e iniciativa da lei de organização judiciária pelo Tribunal de Justiça.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 125, §1º como um duo: "competência na CE, iniciativa do TJ". Questões assim são recorrentes em provas de Direito Constitucional — a FCC costuma cobrar a literalidade do dispositivo. Memorize também que a organização da Justiça estadual é competência do Estado, mas a iniciativa para a lei é do Poder Judiciário local (Tribunal de Justiça), não do Executivo ou Legislativo.