Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2023

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fc069181
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na
  1. AConstituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
  2. Blei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
  3. CConstituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
  4. DConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.
  5. EConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos tribunais estaduais e iniciativa da lei de organização judiciária

Gabarito: letra E. O art. 125, §1º da Constituição Federal determina que a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Esse dispositivo resolve diretamente a questão.

Art. 125, §1CF/88

A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de dois elementos: (1) onde se define a competência (CF x CE) e (2) quem tem iniciativa da lei de organização judiciária (Governador x Tribunal de Justiça). O candidato que não lembrar do §1º do art. 125 pode confundir com a regra geral de que a competência dos tribunais superiores é fixada na CF, mas para os tribunais estaduais é na CE. A iniciativa é privativa do TJ, não do Governador.

Art. 125, §1º CF
  • 1Competência dos tribunais
    • Definida na Constituição do Estado
  • 2Lei de organização judiciária
    • Iniciativa do Tribunal de Justiça
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é definida na Constituição Federal e a iniciativa é do Poder Legislativo. Erro duplo: a competência é definida na Constituição do Estado, e a iniciativa é do Tribunal de Justiça, não do Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência é definida em lei complementar federal e a iniciativa é do Poder Legislativo. Não há previsão de lei complementar federal para esse fim; a competência é definida na Constituição do Estado, e a iniciativa é do Tribunal de Justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta a iniciativa (Tribunal de Justiça), mas erra ao afirmar que a competência é definida na Constituição Federal. O §1º do art. 125 é claro: é na Constituição do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta que a competência é definida na Constituição do Estado, mas erra ao atribuir a iniciativa ao Governador. A iniciativa é do Tribunal de Justiça, conforme art. 125, §1º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 125, §1º: competência definida na Constituição do Estado e iniciativa da lei de organização judiciária pelo Tribunal de Justiça.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 125, §1º como um duo: "competência na CE, iniciativa do TJ". Questões assim são recorrentes em provas de Direito Constitucional — a FCC costuma cobrar a literalidade do dispositivo. Memorize também que a organização da Justiça estadual é competência do Estado, mas a iniciativa para a lei é do Poder Judiciário local (Tribunal de Justiça), não do Executivo ou Legislativo.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc069181