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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc069182
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
À luz do que estabelece a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I. desapropriação.II. orçamento.III. assistência jurídica e Defensoria Pública.IV. organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.V. proteção e tratamento de dados pessoais.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e V.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DI e II.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente (Art. 24 da CF)

Gabarito: letra B. A competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24 da Constituição Federal, abrange apenas os itens II (orçamento) e III (assistência jurídica e Defensoria Pública). Os demais itens (I, IV e V) são de competência privativa da União, conforme o art. 22 da CF.

A questão exige a distinção entre os dois tipos de competência legislativa. O art. 24 lista taxativamente as matérias sobre as quais a União estabelece normas gerais e os Estados e o DF exercem competência suplementar. Já o art. 22 enumera as matérias privativas da União, que somente podem ser delegadas a Estados por lei complementar (parágrafo único).

Art. 24, IICF/88

II — orçamento;

XIII — assistência jurídica e Defensoria pública.

Art. 22, IICF/88

II — desapropriação;

XVI — organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XXX — proteção e tratamento de dados pessoais (incluído pela EC nº 115/2022).

Análise dos itens

Item I — DesapropriaçãoErrado. A desapropriação é matéria de direito civil e consta do art. 22, II, como competência privativa da União. Não integra o rol do art. 24.

Item II — OrçamentoCorreto. O orçamento está expressamente previsto no art. 24, II, como competência concorrente.

Item III — Assistência jurídica e Defensoria PúblicaCorreto. A assistência jurídica e a Defensoria Pública estão no art. 24, XIII, como competência concorrente. (A Defensoria Pública da União e dos Territórios tem regras específicas no art. 48, IX e 61, §1º, II, d, mas a matéria geral é concorrente.)

Item IV — Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissõesErrado. Essa matéria é de competência privativa da União, conforme art. 22, XVI.

Item V — Proteção e tratamento de dados pessoaisErrado. Com a EC nº 115/2022, a proteção de dados pessoais foi inserida no art. 22, XXX (privativa), e não no art. 24. Portanto, não é concorrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois artigos. Itens como desapropriação e proteção de dados parecem temas de interesse geral, mas a CF os reservou à União. Decore o rol do art. 24: são matérias que admitem normas gerais federais e normas estaduais suplementares. Já o art. 22 é mais extenso e inclui direito civil, desapropriação, emprego, profissões, dados pessoais, entre outros.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à letra B.

Gabarito: letra B.

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