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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc069183
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Segundo dispõe a Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
  1. Aa representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
  2. Ba defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  3. Crepresentar o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual.
  4. Drepresentar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  5. Ea orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público – funções institucionais (Art. 127, CF)

Gabarito: letra B. O art. 127 da Constituição Federal determina que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A alternativa B transcreve exatamente esse comando.

A banca testa a distinção entre as funções das quatro instituições que compõem as funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública (AGU/PGE), Defensoria Pública e Advocacia Privada. Vejamos cada alternativa.

Art. 127CF/88

Art. 127 — O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária é atribuição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme art. 131, §3º da CF. Não se insere nas funções do MP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 127, caput, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Representar o Estado, judicial e extrajudicialmente, e exercer consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual são funções da Advocacia Pública dos Estados (Procuradoria-Geral do Estado), com fundamento no art. 132 da CF. O MP não exerce representação judicial do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Representar a União e prestar consultoria/assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal é função da Advocacia-Geral da União, conforme art. 131 da CF. Novamente, não é atribuição do MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, de forma integral e gratuita, é função da Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF e detalhada no art. 185 do CPC. O MP atua na defesa de interesses indisponíveis, mas não presta assistência jurídica individual e gratuita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as quatro instituições: MP (art. 127), AGU (art. 131), PGE (art. 132) e Defensoria (art. 134). Memorize a incumbência de cada uma e, na dúvida, lembre-se que o MP é o "guardião da lei" (custos legis) e defende interesses meta-individuais, enquanto a defensoria atende os necessitados e a advocacia pública representa o ente federativo.

Instituição

Função principal (CF)

Ministério Público

Defesa da ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127)

Advocacia-Geral da União (AGU)

Representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal (art. 131)

Procuradorias dos Estados (PGE)

Representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132)

Defensoria Pública

Orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, integral e gratuita (art. 134)

Gabarito: letra B – a única que descreve corretamente as incumbências constitucionais do Ministério Público.

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