Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc069184
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
Aa extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Bas ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Ca homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Do litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Eas causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta.
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GabaritoC — a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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Competência originária do Superior Tribunal de Justiça
Gabarito: letra C. Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, conforme o art. 105, I, alínea "i", da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, CF/88).
A banca testa a memorização do rol de competências originárias dos tribunais superiores, sendo essencial distinguir as atribuições do STF e do STJ. Veja a comparação:
Competência originária
STF (art. 102, I)
STJ (art. 105, I)
Homologação de sentenças estrangeiras e exequatur
❌
✅ (alínea "i")
Extradição solicitada por Estado estrangeiro
✅ (alínea "g")
❌
Ações contra CNJ e CNMP
✅ (alínea "r")
❌
Litígio entre Estado estrangeiro/organismo internacional e União/Estado/DF
✅ (alínea "e")
❌
Causas e conflitos entre União e Estados/DF
✅ (alínea "f")
❌
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências do STJ (art. 105) pelas do STF (art. 102). O candidato deve atentar-se à alínea correta: o STJ é responsável pela homologação de sentenças estrangeiras e exequatur (alínea "i" do art. 105, I), enquanto a extradição, por exemplo, é do STF (alínea "g" do art. 102, I). Memorizar os dois artigos é o caminho para não cair nas inversões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extradição solicitada por Estado estrangeiro é competência originária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, alínea "g", da CF/88, e não do STJ.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal... I — processar e julgar, originariamente: ... g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Alternativa B — ❌ Incorreta
As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público são de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea "r", da CF/88, e não do STJ.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal... I — processar e julgar, originariamente: ... r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 105, I, alínea "i", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. A Emenda Constitucional nº 45/2004 transferiu essa competência, que antes era do STF, para o STJ.
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: ... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território é de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea "e", da CF/88, e não do STJ.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal... I — processar e julgar, originariamente: ... e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Alternativa E — ❌ Incorreta
As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, são de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea "f", da CF/88, e não do STJ.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal... I — processar e julgar, originariamente: ... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;