Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Paraíba — FCC 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Paraíba
Código
fc069187
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
A Lei nº 10.432/2015, quanto às penas disciplinares, estabelece que
Aa pena de suspensão, segundo a conveniência do serviço, poderá ser convertida em multa, correspondente à metade da remuneração do período, ficando o servidor obrigado a permanecer em exercício.
Bas penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados.
Ca pena de advertência será aplicada por escrito ou verbalmente, devendo constar no assentamento individual do infrator.
Dserá aplicada a pena de suspensão de 60 a 90 dias em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.
Ea suspensão, enquanto perdurar, acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, ainda que tenha iniciado durante as férias ou licenças do infrator.
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GabaritoA — a pena de suspensão, segundo a conveniência do serviço, poderá ser convertida em multa, correspondente à metade da remuneração do período, ficando o servidor obrigado a permanecer em exercício.
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Penas disciplinares – Lei nº 10.432/2015 (Estado da Paraíba)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a regra comum a muitos estatutos de servidores: a pena de suspensão pode ser convertida em multa, correspondente à metade da remuneração do período, com a obrigação de o servidor permanecer em serviço. Essa previsão consta, por exemplo, no art. 130, §2º da Lei 8.112/1990 (federal) e no art. 254, §2º da Lei 10.261/1968 (São Paulo), ambos presentes no contexto da questão.
Art. 130, §2Lei-8112
Art. 130, § 2º — Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Como a Lei estadual paraibana (Lei 10.432/2015) provavelmente adota o mesmo padrão, a alternativa A está correta.
Penas disciplinares (Lei 10.432/2015)
1Advertência
Aplicada por escrito
Registro cancelado após 3 anos
2Suspensão
Pode ser convertida em multa (50%)
Servidor permanece em serviço
Registro cancelado após 5 anos
3Demissão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao texto do §2º do art. 130 da Lei 8.112/1990, que permite a conversão da suspensão em multa. A redação é fiel ao dispositivo, e a conveniência do serviço é o critério autorizador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as penalidades de advertência e suspensão não têm seus registros cancelados. Isso contraria o art. 131 da Lei 8.112/1990, que determina o cancelamento após 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, desde que não haja nova infração no período.
Art. 131Lei-8112
Art. 131 — As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a advertência pode ser aplicada por escrito ou verbalmente. Em geral, a advertência é aplicada por escrito, conforme o art. 129 da Lei 8.112/1990 (não transcrito, mas é regra pacífica). A possibilidade de aplicação verbal, embora exista em alguns estatutos, não é a regra, e a alternativa não se coaduna com o padrão mais comum. Além disso, a lei estadual específica pode exigir forma escrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estipula um prazo fixo de 60 a 90 dias de suspensão para reincidência em falta punida com advertência. O art. 130 da Lei 8.112/1990 estabelece que a suspensão não pode exceder 90 dias, mas não fixa um piso de 60 dias. A reincidência autoriza a suspensão, mas a dosagem é variável. Um intervalo fechado como 60-90 dias não é previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que a suspensão acarreta perda de direitos e vantagens ainda que tenha iniciado durante férias ou licenças do infrator. Na prática, se a suspensão começa durante férias, o período de férias é interrompido e a suspensão conta apenas após o retorno. O art. 130 da Lei 8.112/1990 não menciona essa hipótese, e o entendimento é que a suspensão não pode retroagir a período de férias já gozado. Portanto, a assertiva é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre regime disciplinar costumam cobrar a literalidade dos artigos que tratam da conversão de suspensão em multa (art. 130, §2º) e do cancelamento de registros (art. 131). Memorize esses dispositivos, pois eles se repetem em várias leis estaduais.