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Questão de Legislação Federal — Geral — FCC 2023

Legislação FederalGeral
Código
fc069247
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado Engenharia Civil
A Lei 11.045/2007 dita que os débitos decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado, são classificados como:
  1. Aindenizatórios.
  2. Bde natureza alimentícia.
  3. Cgovernamentais.
  4. Dadministrativos.
  5. Esolidários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de natureza alimentícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.045/2007 — Classificação de débitos de natureza alimentícia

Gabarito: letra B. Os débitos decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado, são expressamente classificados como de natureza alimentícia. É o que dispõe o art. 57, § 3º da Constituição do Estado de São Paulo, que define o conceito de débitos de natureza alimentícia para efeitos de precatórios.

Art. 57, §3CE-SP-1989

Art. 57, § 3º — "Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que equipara esses valores a créditos alimentares para fins de ordem de pagamento (precatórios). A alternativa correta é a B, que nomeia exatamente essa classificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são indenizatórios. Embora os débitos decorram de indenizações, o dispositivo os enquadra como de natureza alimentícia, e não simplesmente indenizatória. Indenizatório é o gênero, mas a lei os eleva à categoria especial de alimentício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 3º do art. 57 da Constituição paulista, esses débitos integram o conceito de natureza alimentícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

São créditos privados (do credor contra a Fazenda), não governamentais. A classificação não os torna receitas ou dívidas do governo como ente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Administrativos é termo genérico, não se aplica à natureza jurídica do crédito em questão. A lei usa a expressão "natureza alimentícia".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Solidários refere-se a responsabilidade solidária entre devedores, e não à classificação do crédito. O dispositivo não menciona solidariedade.

Conclusão: A resposta correta é a letra B — natureza alimentícia, conforme definição legal.

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