Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fc069287
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Suponha que determinado Secretário de Estado pretenda delegar a seu Chefe de Gabinete algumas das competências que recebeu, por delegação, do Governador do Estado, objetivando com isso facilitar a rotina administrativa da Pasta. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 12.209/2011, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração pública do Estado da Bahia, tal pretensão afigura-se juridicamente
  1. Ainviável, pois as competências de agentes políticos são indelegáveis, salvo para outros agentes dessa mesma categoria.
  2. Binviável, pois a delegação pressupõe o mesmo nível hierárquico, sendo vedado delegar competências ou atribuições a subordinados.
  3. Cinviável, salvo no que concerne a atos normativos que estabeleçam obrigações de caráter geral aos administrados.
  4. Dviável, desde que se restrinja às competências para decidir recursos administrativos em procedimento disciplinar.
  5. Eviável, apenas se autorizada expressamente a subdelegação e manejada na forma e nos limites previstos no ato delegatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — viável, apenas se autorizada expressamente a subdelegação e manejada na forma e nos limites previstos no ato delegatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação e subdelegação no processo administrativo estadual (Lei 12.209/2011 - BA)

Gabarito: letra E. A pretensão do Secretário de Estado de subdelegar ao Chefe de Gabinete competências recebidas por delegação do Governador é juridicamente viável, apenas se o ato de delegação original autorizar expressamente a subdelegação e ela for exercida na forma e nos limites previstos nesse ato. Esse é o princípio geral dos processos administrativos estaduais, inspirado na Lei Federal nº 9.784/1999 (art. 14, § 1º) e adotado pela legislação baiana.

A questão testa o instituto da subdelegação, que não é automática: quem recebe competência por delegação não pode, por si só, repassá-la a terceiro, salvo se o delegante houver autorizado expressamente essa possibilidade no ato delegatório. As demais alternativas impõem restrições que não encontram amparo na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta alternativas que parecem razoáveis, como vedar a delegação a subordinados (B) ou restringir a matéria (C, D), mas o ponto central é que a subdelegação não é proibida em si — é condicionada à autorização expressa. O candidato pode ser levado a escolher uma das restrições absolutas, quando a resposta correta é a que exige essa autorização.

Aspecto

Delegação (original)

Subdelegação

Conceito

Transferência de competência de um órgão superior para outro inferior

Repasse da competência já delegada a terceiro

Requisito de validade

Autorização legal genérica

Autorização expressa no ato delegatório original

Relação hierárquica

De superior para subordinado (vertical descendente)

Do delegatário para seu subordinado

Natureza do ato

Ato administrativo discricionário

Ato condicionado à autorização prévia

Limite material

Matérias delegáveis (exceto as indelegáveis por lei)

Mesmas matérias do ato delegatório, nos limites fixados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que competências de agentes políticos são indelegáveis, salvo para outros agentes políticos. Não é a regra: agentes políticos podem delegar a subordinados, desde que a lei e o ato de delegação permitam. A indelegabilidade não é absoluta; o que veda é a subdelegação não autorizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a delegação pressupõe o mesmo nível hierárquico e veda delegar a subordinados. Engano: a delegação é justamente de superior para subordinado (delegação vertical descendente). É o contrário: o que se veda é delegar a quem não está subordinado, salvo exceção. Além disso, o enunciado trata de subdelegação, não de delegação originária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é inviável, salvo atos normativos de caráter geral. Incorreta: a subdelegação não se restringe a atos normativos; pode abranger qualquer ato, desde que autorizada. A exceção aqui é falsa — a regra não é essa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é viável apenas para decidir recursos administrativos em procedimento disciplinar. Não há essa limitação na lei: a subdelegação, se autorizada, pode recair sobre qualquer competência delegada, não apenas uma matéria específica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime jurídico: a subdelegação é permitida somente se houver autorização expressa no ato delegatório, e deve ser exercida nos moldes e limites ali fixados. Esse princípio consta na Lei Federal nº 9.784/1999 (art. 14) e é reproduzido nas leis estaduais de processo administrativo, como a Lei 12.209/2011 da Bahia.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de processo administrativo, a subdelegação é um ponto sensível. Grave: a delegação originária é livre (salvo competência exclusiva), mas a subdelegação depende de autorização expressa no ato delegatório. Memorize essa condição: "autorizada expressamente e nos limites do ato delegatório".

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc069287