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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc069298
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Alexandre é advogado e tem 33 anos de idade; Rodrigo é membro do Ministério Público Estadual e tem 37 anos de idade; Rosimeire é juíza de um Tribunal Regional Federal e tem 65 anos de idade. Considerando que todos são brasileiros e têm notável saber jurídico, bem como reputação ilibada, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, preenchidos os demais requisitos, podem compor o Superior Tribunal de Justiça
  1. ARodrigo e Rosimeire, apenas.
  2. BRodrigo, apenas.
  3. CAlexandre e Rosimeire, apenas.
  4. DAlexandre, Rodrigo e Rosimeire.
  5. EAlexandre, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Rodrigo e Rosimeire, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Gabarito: letra A. Apenas Rodrigo (membro do MP, 37 anos) e Rosimeire (juíza de TRF, 65 anos) podem compor o STJ. Alexandre (advogado, 33 anos) não preenche o requisito etário mínimo de 35 anos, exigido para os ministros do STJ por interpretação sistemática e pelo mesmo critério aplicado ao STF (art. 101 da CF/88).

A questão exige conhecimento sobre a composição do STJ, prevista no art. 104 da CF/88. O STJ é formado por um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça (TJs), e um terço dividido igualmente entre advogados e membros do Ministério Público (federal, estadual, etc.), indicados na forma do art. 94. Embora a Constituição não fixe idade para os ministros do STJ, a doutrina e a jurisprudência firmaram que se aplica o mesmo critério do STF: idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos, conforme o art. 101 da CF/88. Esse entendimento decorre da natureza do cargo e da necessidade de maturidade profissional.

STJ (art. 104 CF)
  • 1Composição
    • 1/3 de juízes
      • TRF
      • TJ
    • 1/3 (art. 94)
      • Advogados
      • Membros do MP
  • 2Requisitos comuns
    • Brasileiro
    • Notável saber jurídico
    • Reputação ilibada
    • Idade: 35 a 65 anos
      • Mínima: 35 anos
      • Máxima: 65 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rodrigo (37 anos) e Rosimeire (65 anos) atendem ao requisito etário (35-65 anos) e às demais condições: Rodrigo é membro do MP, indicado na forma do art. 94, com mais de 10 anos de carreira; Rosimeire é juíza de TRF, dentro da cota de um terço destinada a esses magistrados. Ambos preenchem os requisitos constitucionais para compor o STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Excluir Rosimeire contraria a possibilidade de juízes de TRF comporem o STJ. Ela se enquadra perfeitamente na cota de um terço destinada a esses magistrados (art. 104, I, primeira parte).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incluir Alexandre (33 anos) desrespeita a idade mínima de 35 anos. Embora a CF não explicite esse limite para o STJ, o entendimento consolidado é que o requisito do art. 101 se estende aos tribunais superiores, salvo disposição em contrário. Alexandre, como advogado, também precisaria comprovar mais de 10 anos de atividade profissional, mas sua idade é o fator impeditivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Alexandre, que não atende à idade mínima. A alternativa correta é a A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que apenas Alexandre poderia compor o STJ, o que é duplamente errado: ele não tem a idade mínima, e Rodrigo e Rosimeire são plenamente aptos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ausência de idade mínima explícita para o STJ no texto constitucional. O candidato pode pensar que, como a CF não diz nada, qualquer idade é aceita. No entanto, a interpretação sistemática e o art. 101 (STF) estabelecem o padrão de 35 a 65 anos para os tribunais superiores. Fique atento: toda vez que a questão tratar de composição de tribunais superiores, lembre-se de que o STF fixa a referência etária.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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