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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc069300
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos
  1. Anão poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que suscetível de readaptação, devendo ser imediatamente aposentado por invalidez, percebendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  2. Bpoderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
  3. Cpoderá ser readaptado, definitivamente, apenas para exercício do cargo que ocupava antes do acidente e somente no caso de suas atribuições e responsabilidades serem compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mantida a mesma remuneração anteriormente percebida.
  4. Dpoderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo, nessa situação, ser reabilitado para tal exercício, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
  5. Epoderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que as atribuições e responsabilidades não sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
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GabaritoB — poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação de servidor público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. A readaptação é a medida prioritária quando o servidor sofre limitação na capacidade física, conforme o art. 24 da Lei 8.112/1990 (cujo teor é compatível com a CF/88). A alternativa B descreve corretamente: readaptação para cargo compatível com a limitação, enquanto esta persistir, desde que o servidor possua habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem. A aposentadoria por invalidez só ocorre se inviável a readaptação, e com proventos integrais se decorrente de acidente em serviço (art. 186, I, Lei 8.112).

Art. 186, §3Lei-8112

Art. 186 — O servidor será aposentado I — por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos [...] § 3º — Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24

O art. 24 (não transcrito no texto canônico) estabelece que a readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, mantida a remuneração do cargo de origem, exigindo-se habilitação e nível de escolaridade para o cargo de destino.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos não poderá ser readaptado e deve ser imediatamente aposentado por invalidez com proventos proporcionais. Erro: a readaptação é prioritária; a aposentadoria por invalidez só ocorre se não houver possibilidade de readaptação (art. 186, § 3º c/c art. 24). Além disso, se a invalidez decorre de acidente em serviço, os proventos são integrais, não proporcionais (art. 186, I).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a readaptação nos moldes do art. 24 da Lei 8.112: cargo compatível com a limitação, enquanto perdurar a condição, desde que o servidor tenha habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a readaptação é definitiva e apenas para o cargo que ocupava antes do acidente. A readaptação é enquanto permanecer a condição limitadora, não necessariamente definitiva, e pode ser para outro cargo compatível, não obrigatoriamente o mesmo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino e prevê mudança de remuneração para a do novo cargo. A readaptação exige habilitação e escolaridade, e a remuneração permanece a do cargo de origem (art. 24). A reabilitação não supre a falta de requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite readaptação para cargo não compatível com a limitação, e ainda altera a remuneração para a do novo cargo. A readaptação exige compatibilidade e manutenção da remuneração do cargo de origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a aposentadoria por invalidez (alternativa A, que erra o caráter prioritário da readaptação e o valor dos proventos), e com exigências incorretas sobre habilitação, definitividade e remuneração. Memorize: readaptação = compatibilidade + habilitação + escolaridade + remuneração mantida.

Gabarito: letra B.

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