Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc069301
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
A Constituição Federal de 1988, dentre outras hipóteses previstas no próprio texto constitucional, poderá ser emendada por proposta
Ado Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, considerando-se aprovada se obtiver, nos três, dois quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Bde um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional, sendo a proposta discutida e votada em cada uma de suas Casas, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, permitida a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, desde que autorizado pelo Presidente da República.
Cdo Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Dde um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional, sendo a proposta discutida e votada em cada uma de suas Casas, em três turnos, considerando-se aprovada se obtiver, nos três, dois quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Edo Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, permitida a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, desde que autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Emenda à Constituição (Art. 60, CF/88)
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz corretamente o procedimento de emenda constitucional previsto no art. 60 da CF/88: proposta pelo Presidente da República (inciso II), discussão e votação em dois turnos em cada Casa, aprovação por três quintos dos votos (§ 2º) e vedação durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (§ 1º). As demais alternativas erram o número de turnos, o quórum, os legitimados ou a limitação circunstancial.
Art. 60, II, §1CF/88
II — do Presidente da República
§ 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
§ 2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
A banca testa a memorização literal dos §§ 1º e 2º do art. 60, incluindo a exata redação dos legitimados do inciso I. As principais armadilhas são a troca do número de turnos (2 por 3), do quórum (3/5 por 2/5 ou maioria absoluta) e da possibilidade de emenda durante IF/ED/ES.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, D e E trocam o quórum de aprovação (3/5) por 2/5 ou maioria absoluta; B e E permitem emenda durante IF/ED/ES (o que é vedado); A e D falam em 3 turnos (são 2). Decore: 2 turnos, 3/5, vedado durante IF/ED/ES. O legitimado "um terço dos membros do Congresso Nacional" (B e D) é impreciso: o art. 60, I exige de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (um ou outro, não o Congresso como um todo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao prever três turnos (correto: dois turnos) e quórum de dois quintos (correto: três quintos). Embora acerte a vedação circunstancial (§ 1º), o erro no procedimento a torna incorreta. O § 2º é claro:
Art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta três erros: (1) o legitimado é "um terço dos membros do Congresso Nacional", mas o art. 60, I exige um terço dos membros da Câmara ou do Senado (não do Congresso); (2) o quórum é maioria absoluta (deveria ser três quintos); (3) permite a emenda na vigência de IF/ED/ES, desde que autorizado pelo Presidente, quando o § 1º veda terminantemente qualquer emenda nesse período, sem exceção.
Art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente o art. 60, II e §§ 1º e 2º: proposta pelo Presidente da República; dois turnos; aprovação por três quintos; vedação durante IF, ED ou ES. Nenhum erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete os mesmos erros da alternativa A (três turnos e dois quintos) e ainda apresenta o legitimado incorreto ("um terço dos membros do Congresso Nacional", nos mesmos moldes da B). O § 2º exige dois turnos e três quintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Essa alternativa acerta o procedimento (dois turnos, três quintos) e o legitimado (Presidente), mas permite a emenda durante IF/ED/ES, desde que autorizada pelo STF. Isso viola o § 1º, que é absoluto: não há possibilidade de emenda nesse período, independentemente de autorização de qualquer órgão.
Art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio"
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o art. 60 da CF/88. Gabarito: letra C.