Direitos da Nacionalidade – Distinção entre brasileiro nato e naturalizado
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato. Entre eles estão os cargos de Ministro de Estado da Defesa, Presidente da Câmara dos Deputados e os da carreira diplomática. Logo, Antônio (nato) pode ocupar todos os três cargos, enquanto Javier (naturalizado) não pode ocupar nenhum.
A CF/88 determina que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição" (art. 12, §2º). As exceções estão no §3º do mesmo artigo:
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Os cargos mencionados na questão são exatamente os dos incisos II, V e VII. Portanto, a alternativa A está correta.
Cargo (art. 12, §3º) | Brasileiro nato | Brasileiro naturalizado |
|---|
Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II) | [+] Pode ocupar | [-] Não pode ocupar |
Carreira diplomática (inciso V) | [+] Pode ocupar | [-] Não pode ocupar |
Ministro de Estado da Defesa (inciso VII) | [+] Pode ocupar | [-] Não pode ocupar |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Antônio, brasileiro nato, pode ocupar todos os três cargos listados, pois todos integram o rol do art. 12, §3º. Javier, brasileiro naturalizado, está excluído de todos, já que a CF não permite que naturalizados ocupem tais cargos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Javier pode ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Esse cargo é privativo de brasileiro nato (inciso II). Logo, Javier não pode ocupá-lo. O erro está em atribuir a Javier uma possibilidade que a CF veda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Javier pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa. Esse cargo também é privativo de brasileiro nato (inciso VII). Naturalizados não podem ocupá-lo. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambos podem ocupar todos os cargos. Contraria frontalmente o art. 12, §3º, que reserva esses cargos exclusivamente a brasileiros natos. Javier, como naturalizado, está impedido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Javier pode ocupar o cargo da carreira diplomática. Contudo, o inciso V do art. 12, §3º considera a carreira diplomática privativa de brasileiro nato. Javier não pode ocupá-la.
Gabarito: letra A.