Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc069304
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Fernando é trabalhador rural em uma fazenda de plantação de café. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, são direitos de Fernando: remuneração do serviço extraordinário superior, no
Amáximo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Bmínimo, em cem por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, cinquenta por cento a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Cmínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Dmínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, cinquenta por cento a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de sessenta dias, nos termos da lei.
Emáximo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, cinquenta por cento a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
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GabaritoC — mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF)
Gabarito: alternativa C. De acordo com o art. 7º, incisos XVI, XVII e XXI da Constituição Federal, o trabalhador rural tem direito à remuneração do serviço extraordinário com adicional mínimo de 50%; férias anuais remuneradas com adicional de pelo menos 1/3; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias (nos termos da lei). A banca testa a literalidade desses dispositivos, com pegadinhas de troca de percentuais e de "mínimo" por "máximo".
Art. 7, XVICF/88
XVI — "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal"
XVII — "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"
XXI — "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta remuneração do serviço extraordinário "no máximo, em cinquenta por cento". O art. 7º, XVI determina "no mínimo", ou seja, o adicional de 50% é um piso, não um teto. Os demais itens (férias 1/3 e aviso 30 dias) estão corretos, mas o erro no primeiro já invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o adicional de extraordinário em "cem por cento" (o correto é 50%) e o adicional de férias em "cinquenta por cento" (o correto é 1/3 ≈ 33,33%). Apenas o aviso prévio está correto (mínimo 30 dias).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os três comandos constitucionais: adicional extraordinário mínimo de 50%, férias com acréscimo de 1/3 e aviso prévio mínimo de 30 dias. Todos os termos ("no mínimo", "pelo menos", "cinquenta por cento", "um terço", "trinta dias") estão de acordo com a CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o adicional extraordinário (mínimo 50%), mas erra no adicional de férias (50% em vez de 1/3) e no prazo do aviso prévio ("mínimo de sessenta dias" – o correto é 30 dias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falha em todos os itens: extraordinário com "máximo de 50%" (deveria ser mínimo), férias com 50% (deveria ser 1/3) e aviso prévio com "máximo de trinta dias" (deveria ser mínimo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente "no mínimo" por "no máximo" (extraordinário) e altera os percentuais (50% por 100% no extraordinário; 1/3 por 50% nas férias). O candidato distraído pode confundir o adicional de horas extras (mínimo 50%) com o de férias (1/3). Memorize: extraordinário = 50% (mínimo); férias = 1/3 (mínimo); aviso = 30 dias (mínimo).