Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2023
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fc069306
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Suponha-se que, preenchidos todos os requisitos, seja criado um novo partido político chamado “Partido dos Voluntários". Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o “Partido dos Voluntários" deve, após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrar seu estatuto no
ATribunal Superior Eleitoral, observando, dentre outros preceitos, a prestação de contas ao Supremo Tribunal Federal.
BTribunal Superior Eleitoral, observando, dentre outros preceitos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
CSupremo Tribunal Federal, observando, dentre outros preceitos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
DSupremo Tribunal Federal, observando, dentre outros preceitos, a prestação de contas ao Conselho Nacional de Justiça.
ESuperior Tribunal de Justiça, observando, dentre outros preceitos, a prestação de contas ao Conselho Nacional de Justiça.
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GabaritoB — Tribunal Superior Eleitoral, observando, dentre outros preceitos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
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Partidos Políticos — Registro e Prestação de Contas
Gabarito: letra B. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (art. 7º da Lei 9.096/1995) e prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a Constituição Federal e a lei partidária.
A questão cobra conhecimento do órgão competente para o registro do estatuto partidário e do destinatário da prestação de contas. O dispositivo legal é claro:
Art. 7Lei-9096
Art. 7º — O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
A prestação de contas dos partidos é feita à Justiça Eleitoral, conforme o art. 17, §3º, da CF/88 e arts. 32 e seguintes da Lei 9.096/1995, não ao STF, CNJ ou STJ.
Aspecto
Órgão correto
Órgão errado (pegadinha)
Registro do estatuto
TSE
STF, STJ
Prestação de contas
Justiça Eleitoral
STF, CNJ
Alternativa A — ❌ Incorreta
O registro no TSE está correto, mas a prestação de contas ao STF está errada. A prestação de contas é feita à Justiça Eleitoral (TSE e TREs).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os aspectos: registro no TSE e prestação de contas à Justiça Eleitoral, conforme a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro não é no STF, mas no TSE. A prestação de contas à Justiça Eleitoral está correta, mas o registro no órgão errado invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O registro não é no STF, e a prestação de contas não é ao CNJ. O CNJ é órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, não recebe contas partidárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O registro não é no STJ, e a prestação de contas não é ao CNJ. O STJ não tem competência para registro de partidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca tanto o órgão de registro (TSE por STF/STJ) quanto o destinatário da prestação de contas (Justiça Eleitoral por STF/CNJ). Memorize: o registro é no TSE; a prestação de contas é à Justiça Eleitoral.