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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fc069309
Banca
FCC
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
Quanto aos benefícios, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 6.677/1994) estabelece que
  1. Ao dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata, equipara-se a acidente em serviço.
  2. Bo salário-família não será percebido no caso de suspensão do servidor.
  3. Co auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, salvo no caso de natimorto.
  4. Do salário-família é devido apenas aos servidores ativos.
  5. Ea concessão da licença para tratamento de saúde depende de atestado emitido por médico vinculado à entidade de saúde oficial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata, equipara-se a acidente em serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefícios no Estatuto dos Servidores do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz regra comum em estatutos: dano sofrido em viagem a serviço equipara-se a acidente em serviço, independentemente do meio de locomoção, desde que autorizado pela chefia. As demais alternativas contêm incorreções típicas — especialmente a C, que inverte a regra do auxílio-natalidade (o natimorto não exclui o benefício), conforme Lei 8.112/1990, art. 196.

Benefício

Regra correta (Lei nº 6.677/1994)

Erro na alternativa

Acidente em serviço em viagem

Equipara-se a acidente em serviço, independentemente do meio de locomoção, desde que autorizado pela chefia imediata.

Nenhum (alternativa A correta).

Salário-família durante suspensão

Não é automaticamente interrompido; a suspensão implica perda de vencimentos, mas o benefício subsiste.

Afirma que não será percebido (alternativa B incorreta).

Auxílio-natalidade em caso de natimorto

É devido inclusive no caso de natimorto.

Afirma que não é devido (alternativa C incorreta).

Salário-família para servidores inativos

É devido também a inativos e pensionistas, desde que preenchidos os requisitos.

Afirma que é devido apenas a ativos (alternativa D incorreta).

1Acidente em serviço
Dano em viagem a serviço
Qualquer meio de locomoção
Veículo próprio autorizado pela chefia
2Salário-família
Devido a ativos e inativos
Suspensão não interrompe
3Auxílio-natalidade
Inclui natimorto
4Licença para tratamento de saúde
Atestado médico oficial
Benefícios (Lei 6.677/1994)
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Benefícios (Lei 6.677/1994): Acidente em serviço (Dano em viagem a serviço, Qualquer meio de locomoção, Veículo próprio autorizado pela chefia); Salário-família (Devido a ativos e inativos, Suspensão não interrompe); Auxílio-natalidade (Inclui natimorto); Licença para tratamento de saúde (Atestado médico oficial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese está alinhada ao conceito de acidente de trabalho em viagem, presente em diversas legislações. No âmbito federal, o Art. 21, III, 'c', da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o sofrido "em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado". O Estatuto baiano adota regra análoga, exigindo ainda autorização da chefia imediata, o que a torna correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o salário-família não será percebido durante suspensão do servidor. Entretanto, o salário-família é um benefício devido em razão do número de dependentes, e sua percepção não é automaticamente interrompida pela aplicação de pena disciplinar de suspensão — esta apenas implica perda dos vencimentos, mas o direito ao salário-família subsiste, salvo disposição expressa em contrário. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o auxílio-natalidade é devido "salvo no caso de natimorto". Ocorre que a regra é inclusiva: o auxílio é devido inclusive em caso de natimorto, conforme prevê o Art. 196 da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente): "Art. 196 — O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto." Logo, a exceção apontada é exatamente o oposto do que determina a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O salário-família não é devido apenas aos servidores ativos. Em regra, estende-se também aos inativos (aposentados) e aos pensionistas, desde que preenchidos os requisitos de renda e dependência. A restrição a "apenas ativos" contraria a sistemática do benefício, que visa amparar os dependentes dos servidores, independentemente da situação funcional (ativo, aposentado ou pensionista).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a licença para tratamento de saúde depende de atestado emitido exclusivamente por médico vinculado à entidade de saúde oficial é excessiva. Usualmente, o servidor pode apresentar atestado de médico particular, submetendo-o à homologação pela perícia oficial. Exigir dependência de médico vinculado ao órgão público restringe indevidamente o direito, razão pela qual a alternativa é errada.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre benefícios estatutários, atente para os detalhes que a banca costuma inverter: natimorto (incluído, não excluído), veículo próprio (incluído), e abrangência do salário-família (ativos e inativos). Memorize o texto dos artigos mais cobrados do estatuto do seu estado.

Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz fielmente a regra de equiparação a acidente em serviço.

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