Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc069335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
A verificação ao final do bimestre de que a receita realizada não oferece supedâneo para a meta de resultado planejada, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é conteúdo regulado
Apela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que contém o anexo de metas fiscais e estipula os critérios para a limitação do empenho.
Bpela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que contém o anexo de metas fiscais, e pela Lei Orçamentária Anual, que estipula os critérios para a limitação do empenho.
Cpelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que coteja o resultado com a meta e aplica as limitações constitucionais.
Dpela Lei Orçamentária Anual, que contém o anexo de metas fiscais e estipula os critérios para a limitação do empenho.
Epela Lei Orçamentária Anual, que contém o anexo de metas fiscais, e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estipula os critérios para a limitação do empenho.
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GabaritoA — pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que contém o anexo de metas fiscais e estipula os critérios para a limitação do empenho.
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Limitação de empenho e movimentação financeira na LRF
Gabarito: letra A. A verificação ao final do bimestre de que a receita realizada não suporta a meta de resultado é regulada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois é ela que contém o Anexo de Metas Fiscais e fixa os critérios para a limitação do empenho, conforme o art. 9º, caput e §2º, da LRF e o art. 165, §2º, da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento do papel da LDO no contexto da execução orçamentária, especialmente o mecanismo de contingenciamento previsto no art. 9º da LRF. A banca tenta confundir o candidato atribuindo à Lei Orçamentária Anual (LOA) ou ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) funções que são próprias da LDO.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO, nos termos do art. 165, §2º, da CF, compreende as metas e prioridades da administração, as diretrizes de política fiscal e respectivas metas. É nela que se insere o Anexo de Metas Fiscais, referido no art. 9º da LRF. O caput do art. 9º determina que, constatada a insuficiência de receita, a limitação de empenho deve observar “os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a LDO contém o anexo de metas e estipula os critérios para a limitação.
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a LDO (anexo de metas) quanto a LOA (critérios de limitação) regulam o conteúdo. A LOA não fixa critérios para limitação de empenho; esta atribuição é exclusiva da LDO (art. 9º, caput, LRF). A LOA apenas estima a receita e fixa a despesa, sem dispor sobre contingenciamento. Erro: atribuir à LOA competência que é da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) coteja o resultado com a meta e aplica as limitações constitucionais. O RREO é um instrumento de transparência (art. 165, §3º, CF e art. 52 da LRF) que demonstra a execução, mas não regula a verificação nem aplica limitações; a limitação é ato dos Poderes e MP, nos termos da LDO. Erro: confundir relatório de execução com o instrumento normativo que estabelece as regras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA contém o Anexo de Metas Fiscais e estipula os critérios de limitação. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO, não a LOA (art. 4º, §1º, LRF – norma não transcrita, mas consolidada). Além disso, os critérios de limitação são fixados pela LDO, não pela LOA. Erro: inverter o conteúdo dos dois instrumentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a LOA contém o anexo de metas e a LDO estipula os critérios, invertendo os papéis. Erro: o anexo de metas é da LDO, e os critérios também são da LDO. A LOA não contém o anexo de metas fiscais.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões como esta, lembre-se: A LDO é o “manual de execução” do orçamento, estabelecendo metas e regras para contingenciamento. A LOA é o orçamento propriamente dito (receitas e despesas). O RREO é um relatório, não uma lei. Grave: LDO → metas fiscais + critérios de limitação; LOA → estimativa de receita e fixação de despesa.