Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc069336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
O Relatório de Gestão Fiscal é um importante instrumento de transparência da gestão fiscal em que, comparados com os limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, deve trazer o seguinte:
Adívida flutuante, distinguindo a intermediada pelo Banco Central.
Bdívida consolidada, excluída a mobiliária.
Cdespesas com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Dantecipações de receitas orçamentárias.
Egarantias recebidas.
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GabaritoC — despesas com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, conforme a alínea "a" do inciso I do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas não correspondem exatamente ao que a lei determina.
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 — O relatório conterá:
I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.
A banca cobra a literalidade do art. 55, I. O candidato deve saber exatamente quais itens compõem o RGF, distinguindo-o de outros relatórios (como o RREO). A pegadinha principal é trocar os termos ou excluir partes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O RGF não trata de dívida flutuante, mas sim de dívida consolidada e mobiliária (alínea "b"). A dívida flutuante é objeto do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), não do RGF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alínea "b" do inciso I exige o comparativo de "dívidas consolidada e mobiliária", ou seja, ambas as modalidades. A alternativa exclui a dívida mobiliária, o que contraria a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alínea "a" do art. 55, I, determina que o RGF deve conter o comparativo da "despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas". A redação é exata, incluindo a distinção entre ativos e inativos/pensionistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O RGF inclui "operações de crédito, inclusive por antecipação de receita" (alínea "d"), mas não apenas "antecipações de receitas orçamentárias". A antecipação de receita é uma modalidade de operação de crédito, mas a lei abrange todas as operações de crédito, não só as antecipações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O RGF menciona "concessão de garantias" (alínea "c"), e não "garantias recebidas". A concessão de garantias é um ato do ente público (quando ele garante operações de terceiros), enquanto "garantias recebidas" seriam as contragarantias, que não fazem parte do rol do art. 55.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os itens do RGF por conceitos próximos, como dívida flutuante (RREO), exclusão da dívida mobiliária, ou inversão de "concessão" por "recebidas". Memorize as cinco alíneas do art. 55, I: pessoal (a), dívidas (b), garantias (c), operações de crédito (d), despesas do art. 4º, II (e).