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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc069341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
Por haver Vara do Trabalho instalada em Fraiburgo/SC, um parlamentar propõe emenda individual para construção de instalação similar na cidade vizinha de Frei Rogério/SC, argumentando que ambas as municipalidades são do mesmo porte. A emenda ao orçamento é então aprovada e sancionada. Ao início do exercício financeiro em que tal orçamento entrou em vigor, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) é consultado acerca de eventual impedimento à execução do edifício. Apesar de inexistirem quaisquer óbices à empreitada, seja de ordem fundiária, de engenharia, jurídicos ou administrativos, a Presidência pondera que não há demanda judiciária bastante na jurisdição, indagando se, alternativamente, seria possível (i) adiar o projeto ou (ii) empreender parte da reforma no edifício de Videira/SC com o mesmo crédito, a fim de ali futuramente acomodar uma segunda Vara.Considerando a situação hipotética e as indagações acima, baseado no que consta da Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. AA emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado.
  2. BÉ possível adiar o projeto para outro exercício, se houver insubsistência de arrecadação.
  3. CA emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado, a despeito de haver impedimento de ordem técnica.
  4. DEmbora a emenda seja impositiva, é possível realizar parte da etapa de outra edificação.
  5. ESomente seria admissível tal emenda se iniciada por pedido do próprio TRT12.
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GabaritoA — A emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais Impositivas ao Orçamento

Gabarito: letra A. A emenda individual ao orçamento é impositiva, ou seja, de execução obrigatória, salvo na hipótese de impedimentos de ordem técnica. No caso narrado, não há qualquer impedimento técnico (fundiário, de engenharia, jurídico ou administrativo), apenas a ponderação sobre a demanda judiciária, que não constitui impedimento técnico. Portanto, o crédito deve ser executado conforme a programação original (CF, art. 166, §§ 11 e 13).

A banca testa o conhecimento sobre o regime de execução das emendas individuais, introduzido pela EC 86/2015 e consolidado pela EC 100/2019. O art. 166 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de execução, mas admite exceção apenas quando houver impedimento de ordem técnica.

Art. 166, §11CF/88

Art. 166, § 11 — "É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo."

§ 13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."

Emendas IndividuaisImpedimentos Técnicosexecução obrigatórianão execuçãoexecução obstadaLEVELsoulevel.com.br
Emendas Individuais Impositivas — só Emendas Individuais: execução obrigatória; só Impedimentos Técnicos: não execução; Emendas Individuais∩Impedimentos Técnicos: execução obstada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando constitucional: a emenda é impositiva e deve ser executada, uma vez que inexistem impedimentos técnicos. A simples avaliação de baixa demanda não configura impedimento técnico capaz de afastar a obrigatoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O adiamento do projeto para outro exercício não é possível por mera insubsistência de arrecadação. A execução da emenda individual só pode ser obstada por impedimento técnico (§ 13), e a insuficiência de receita não se enquadra nesse conceito (aplica-se a regra geral de contingenciamento, mas sem afetar a obrigatoriedade das emendas impositivas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a emenda deve ser executada "a despeito de haver impedimento de ordem técnica" contraria frontalmente o § 13 do art. 166: se houver impedimento técnico, a execução deixa de ser obrigatória. Logo, a alternativa erra ao desconsiderar a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emenda foi aprovada com finalidade específica: construção de instalação similar em Frei Rogério. Utilizar o crédito para reforma em Videira/SC significaria desvio de finalidade, o que não é permitido sem nova autorização legislativa. A natureza impositiva da emenda não autoriza a mudança unilateral do objeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há na Constituição qualquer exigência de que a emenda individual seja precedida de pedido do órgão beneficiário. As emendas individuais são de iniciativa exclusiva dos parlamentares, dentro dos limites e condições do art. 166, § 3º e seguintes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito de "impedimento de ordem técnica" (que é restrito a obstáculos objetivos de execução, como falta de projeto, licença ambiental etc.) e a mera discricionariedade administrativa (como a avaliação de baixa demanda). O candidato pode pensar que o Executivo pode adiar ou redirecionar o recurso com base em conveniência, mas a CF só admite a não execução nos casos taxativos de impedimento técnico. Memorize: só impedimento técnico — e nada mais — afasta a obrigatoriedade.

Gabarito: letra A.

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