Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc069350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil de ativo contingente referente a ressarcimento de valores indevidamente pagos a servidores por uma entidade pública deve ser efetuado por meio do seguinte lançamento contábil:
ADébito: 8.x.x.x.x xx.xx Execução de Atos Potenciais AtivosCrédito: 8.x.x.x.x.xx.xx Execução de Ativos Contingentes
BDébito: 1.x.x.x.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de CaixaCrédito: 3.x.x.x.x.xx.xx Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
CDébito: 1.x.xx.xxxxx Caixa e Equivalentes de CaixaCrédito: 4.x.x.x.x.xx.xx Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
DDébito: 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a ReceberCrédito: 4.x.x.x.x.xx.xx Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro Contábil de Ativo Contingente (MCASP)
Gabarito: letra E. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o ativo contingente não é reconhecido no balanço patrimonial, mas sim em contas de controle. O lançamento correto é: débito na classe 7 (Atos Potenciais Ativos) e crédito na classe 8 (Execução de Atos Potenciais Ativos), conforme a natureza do registro de direitos potenciais.
A banca cobra o conhecimento da contabilização de ativos contingentes no setor público, que segue o regime de competência, mas com controles específicos. O MCASP determina que ativos contingentes sejam registrados no sistema de compensação (contas 7 e 8), e não nas contas patrimoniais (1, 3, 4).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Debita e credita contas da classe 8 (execução de atos potenciais), o que não representa o lançamento inicial. O correto é debitar a conta 7 (potencial ativo) e creditar a 8 (execução), e não o inverso ou ambas na mesma classe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza contas patrimoniais: débito em Caixa (classe 1) e crédito em Indenizações (classe 3). Isso seria o reconhecimento de um ativo real quando o ressarcimento for recebido, mas não o registro do contingente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à B, porém com crédito na classe 4 (variação patrimonial). Novamente, contabiliza como receita, o que ocorreria apenas no momento da efetivação, não como contingente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Débito em Créditos a Receber (classe 1) e crédito em Indenizações (classe 4). Esse lançamento seria adequado se o direito fosse certo e exigível, mas não para ativo contingente (incerto).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o MCASP, o ativo contingente (direito potencial) é registrado mediante débito na conta 7.x.x.x.x.xx.xx (Atos Potenciais Ativos) e crédito na conta 8.x.x.x.x.xx.xx (Execução de Atos Potenciais Ativos). Esse lançamento evidencia que existe uma expectativa de recebimento, mas que ainda não atende aos critérios de reconhecimento no ativo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da ordem: classe 7 = POTENCIAL (direito ainda não realizado), classe 8 = EXECUÇÃO (contrapartida do controle). Ativos contingentes ficam no sistema de compensação até se tornarem prováveis e mensuráveis.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)